Justiça

Advogado explica limites para uso das redes sociais por empregados CLT e prestadores PJ

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O advogado trabalhista Ruy João foi o entrevistado da edição desta quarta-feira (5) do BNEWS Agora na Rádio Itapoan FM  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Youtube
Davi Lemos

por Davi Lemos

davi.lemos@bnews.com.br

Publicado em 05/08/2026, às 19h44 - Atualizado às 19h51



O uso das redes sociais por trabalhadores pode produzir consequências diferentes a depender do tipo de vínculo mantido com a empresa. O advogado trabalhista Ruy João explicou as distinções entre empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica (PJ) durante entrevista ao programa BNEWS Agora, da Rádio Itapoan FM, na noite desta quarta-feira (5).

De acordo com o especialista, o trabalhador celetista está sujeito às regras estabelecidas pela empresa dentro dos limites da legislação. "O empregado celetista se submete ao chamado poder diretivo do empregador. Significa dizer que o empregador faz determinadas normas às quais o empregado deve obediência", afirmou. Ruy João ressaltou, entretanto, que a legislação trabalhista não estabelece uma regulamentação específica para o comportamento nas redes sociais. "As redes sociais são uma tratativa normal nas relações de trabalho e a legislação não traz nenhuma regulamentação em relação às redes sociais. É preciso dizer que é preciso que o empregador tenha normas internas particulares, regulamentando a utilização das redes sociais", explicou.

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Na ausência de regras internas específicas, segundo o advogado, devem prevalecer o bom senso e a razoabilidade. Ele citou como exemplo a situação de um trabalhador que apresenta atestado médico e, durante o período de afastamento, publica registros incompatíveis com a condição alegada. "Uma determinada pessoa apresentou um atestado médico de tantos dias e posteriormente está postando na rede social bebendo e em festa. Obviamente que isso viola regras básicas do direito e permite uma justa causa porque ela está efetivamente apresentando um atestado com características falsas ou pelo menos se comportando de forma imprudente", exemplificou.

Outro caso apresentado foi o de funcionários que trabalham para empresas de determinadas marcas. Ruy João explicou que o vínculo empregatício não impede necessariamente o trabalhador de consumir produtos concorrentes, mas ponderou sobre a exposição pública desse comportamento. "Um vendedor de loja de uma marca não está proibido de usar outras marcas. Ele pode usar roupas de outras marcas, mas ele não deve, embora não seja uma vedação, ficar estimulando a venda de roupa de terceiros", afirmou. Novamente, segundo ele, quando não existe uma norma escrita sobre o assunto, a avaliação deve considerar critérios de razoabilidade.

A situação muda quando o profissional não possui vínculo empregatício e presta serviços por meio de uma pessoa jurídica. Nesse caso, explicou Ruy João, as obrigações entre as partes são determinadas principalmente pelo contrato firmado, dentro das regras do Direito Civil. "O que regulamenta uma relação de PJ é o contrato de pessoa jurídica. Ele não pode querer se valer das regras do celetista quando ele tem um regramento específico do direito civil. São coisas absolutamente distintas. Tem que se saber qual o regramento que se aplica àquela situação jurídica para a gente dar o devido enquadramento", concluiu.

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