Justiça
O acidente marítimo ocorrido nesta terça-feira (22), às 14h38, na Baía de Todos os Santos, na altura de Cacha Pregos, Ilha de Itaparica, envolvendo a colisão de um catamarã com um barco de pesca, levanta questões sobre os desdobramentos jurídicos. O catamarã, que seguia de Morro de São Paulo para Salvador, naufragou após o impacto. Apesar da gravidade do ocorrido, não houve feridos nem afogamentos, e uma grávida envolvida no acidente foi encaminhada para o Hospital MaterDei em Salvador por precaução. As operações de busca e salvamento contaram com o apoio do Corpo de Bombeiros e do GRAE, que agiram rapidamente após o acionamento via Central 193. Uma aeronave e duas embarcações de resgate foram mobilizadas, e a atuação coordenada permitiu que todas as vítimas fossem resgatadas em segurança, muitas delas já utilizando coletes salva-vidas.
O advogado especialista em Direito Marítimo, Zilan Costa e Silva, detalha os ritos e competências no processo de apuração de responsabilidades do acidente. De acordo com o especialista, o processo jurídico se desenrola em etapas bem definidas. A fase inicial de busca e salvamento é de competência do Segundo Distrito Naval. Em seguida, a Capitania dos Portos é a responsável por conduzir o Inquérito de Apuração de Fato da Navegação, visando determinar as causas e circunstâncias do acidente.
Após a conclusão do inquérito, o caso é encaminhado ao Tribunal Marítimo, onde o caso é julgado com a garantia de contraditório e ampla defesa para todas as partes envolvidas. É somente após este julgamento que se estabelece se alguém tem responsabilidade pelo acidente. Zilan Costa e Silva sugere que, a princípio, o incidente "parece muito mais um erro de condução do que qualquer outra coisa", descartando inicialmente questões relacionadas à fiscalização, que é papel da Marinha.
O especialista também aborda a possibilidade de processos de indenização. “Embora estes possam ser iniciados a qualquer momento, o Código de Processo Penal prevê que o processo judicial civil deve ficar suspenso enquanto o julgamento pelo Tribunal Marítimo não for concluído. A decisão do Tribunal Marítimo será utilizada posteriormente como informação técnica sobre a responsabilidade, orientando o prosseguimento das ações de indenização”, explica o advogado. Em relação à competência para o julgamento de questões de natureza civil, como contratos de transporte entre empresas ou entre o prejudicado e a empresa fornecedora, Zilan esclarece que a responsabilidade é da justiça comum, ou seja, da justiça estadual.
Sobre a competência da fiscalização no mar, o advogado explica que, em casos como o acidente desta terça-feira, a competência de fiscalização e atuação envolve múltiplos entes públicos, com funções distintas e complementares. “Cabe à Marinha do Brasil normatizar e fiscalizar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica por embarcações”, explica Zilan Costa e Silva. A atuação da Marinha é baseada em leis como a Lei nº 9.537/1997, o Decreto nº 2.596/1998 e convenções internacionais como a SOLAS e MARPOL. A Marinha também realiza o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), apurando responsabilidades técnicas e operacionais. Além disso, fiscaliza o cumprimento de normas de tráfego aquaviário, a habilitação de tripulantes, as condições técnicas das embarcações e as práticas de navegação. Outra função é emitir pareceres técnicos e poder aplicar sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão ou cancelamento de certificados e habilitações. Na Bahia, atua por meio da Capitania dos Portos, subordinada ao Comando do 2º Distrito Naval, sediado em Salvador.
Já Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) atua como órgão regulador estadual dos transportes aquaviários intermunicipais de passageiros e cargas, conforme a Lei Estadual nº 7.314/1998 e o Decreto nº 7.984/2001. “Ela fiscaliza empresas autorizadas a operar linhas regulares de transporte hidroviário entre municípios baianos, como lanchas e ferry boats. Em caso de acidente com embarcação que opere sob concessão ou permissão estadual, a Agerba verifica o cumprimento dos contratos de concessão, das condições de operação e da regularidade da prestação do serviço. Pode instaurar procedimento administrativo para apurar falhas na prestação de serviço público, como atrasos, superlotação ou ausência de equipamentos de segurança. Embora atue em conjunto com a Marinha, sua competência é focada na regulação do serviço público concedido, e não na segurança da navegação em si”, afirma o advogado.
O Ministério Público Estadual e o Federal também podem atuar nos casos de acidentes marítimos, na defesa do interesse público, com base na Constituição Federal e leis complementares. “O Ministério Público Federal (MPF) pode intervir quando o acidente envolver danos ao meio ambiente marinho (como vazamento de óleo), especialmente em águas da União; envolvimento de bens da União, empresas públicas federais ou violação a tratados internacionais; ou violações à segurança de transporte aquaviário sob regulação federal. Já o Ministério Público da Bahia (MPBA) atua quando há interesse coletivo ou difuso, como a proteção do consumidor (passageiros afetados); se o acidente envolver prestação de serviço público estadual; ou se existirem danos ambientais locais, especialmente em águas interiores ou áreas de proteção estadual. O Ministério Público pode instaurar inquéritos civis públicos, propor ações civis públicas, requisitar diligências das autoridades competentes e cobrar medidas reparatórias e preventivas”, destaca o especialista.
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