Justiça
O desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ordenou um levantamento detalhado para identificar a existência e o teor de outros procedimentos disciplinares contra a juíza Marlise Freire Alvarenga, conhecida como "juíza cinquentinha". A ordem consta na decisão de saneamento no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar que apura a atuação funcional da magistrada numa causa de R$ 19 milhões de reais na comarca de Correntina.
Na decisão, o relator fixou diligências prévias e determinou formalmente que a Secretaria do tribunal proceda para informar e certificar a classe, o objeto, as partes e a situação de dois processos específicos, “esclarecendo se dizem respeito à magistrada processada e se possuem vinculação direta com os fatos delimitados neste Processo Administrativo Disciplinar". Caso se confirme a conexão com a magistrada, o relator ordenou que seja assegurado "o acesso integral das partes e desta Relatoria aos respectivos autos".
O desembargador determinou igualmente que a Secretaria proceda à requisição de documentos funcionais. Ao rejeitar o pedido da defesa para suspender a cautelar de imediato, Geder Gomes frisou que a competência é restrita ao Pleno.
"Tratando-se de medida decretada pelo órgão colegiado, compete ao Tribunal Pleno apreciar o pedido de revogação e reexaminar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da manutenção do afastamento cautelar". O desembargador completou que "não cabe a esta Relatoria, em decisão monocrática de saneamento e organização da instrução, antecipar juízo sobre a subsistência dos fundamentos da cautelar, sob pena de avançar sobre matéria reservada ao Colegiado que a decretou".
O afastamento preventivo fora deliberado pelo Tribunal Pleno sob a justificação de que "as circunstâncias atinentes à Magistrada Reclamada revelam risco concreto de perpetuação de condutas atentatórias à dignidade da função ou de comprometimento da instrução do feito, justificando a medida extrema do afastamento". A acusação aponta "condução irregular de processo judicial", "concessão de liminar, sem cautela adequada", "ausência de documentação comprobatória" e vícios de ilegitimidade e incompetência territorial, tratando-se de decisão liminar posteriormente "cassada em sede recursal, com reconhecimento de má-fé da parte autora".
Sobre a tentativa da defesa de extinguir o processo alegando prescrição por decisões datadas de 2016, o relator destacou que a "independência funcional não constitui escudo absoluto contra a apuração de error in procedendo" e manteve o entendimento de que "o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente", o que ocorreu na correição de dezembro de 2024. O desembargador remeteu o exame final da matéria para o plenário, após a instrução com as testemunhas arroladas. O espaço permanece aberto para as manifestações da defesa da juíza.
Marlise Freire Alvarenga já foi alvo de procedimentos anteriores no âmbito de apurações ligadas aos desdobramentos da Operação Faroeste, que investiga um esquema bilionário de grilagem de terras e venda de decisões judiciais no oeste do estado, respondendo por atuar em processos milionários mesmo após declarar suspeição. Além disso, a juíza chegou a ser investigada pela Corregedoria por suspeita de prática de agiotagem na região oeste, com cobranças diretas de dívidas e movimentações financeiras atípicas ligadas a assessores e pessoas próximas, histórico que resultou em afastamentos reiterados pelo Tribunal Pleno ao longo dos últimos anos.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
Qualidade Stanley
iPhone barato
som poderoso
Smartwatch top