Justiça
Um apicultor foi condenado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização a um casal por um ataque de abelhas que resultou na morte da cadela da família. O apicultor deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a cada um dos membros do casal, além de R$ 231,51 por danos materiais.
O casal relatou no processo que, no dia 4 de outubro de 2020, caminhava com a cachorra pelas ruas de João Pinheiro (MG), quando o pet foi atacado por um enxame de abelhas. O veterinário realizou exames e administrou as medicações necessárias, mas o animal não resistiu às ferroadas. Além disso, o casal também afirmou ter sofrido ferimentos em diversas partes do corpo durante o ataque.
O apicultor apresentou a documentação que autoriza a criação de abelhas no local, mas o juiz entendeu que esse documento não exime o homem da responsabilidade pelo ocorrido. Ele recorreu da decisão, mas o recurso foi negado.
A magistrada concluiu que o apicultor foi negligente ao não prestar auxílio às vítimas do ataque, considerando que ele não tomou providências para evitar ou minimizar os danos causados pelo enxame de abelhas.
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