Justiça
Um faxineiro demitido não conseguiu comprovar suas faltas no trabalho e a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão por justa causa do empregador. O funcionário possuía dez faltas injustificadas em menos de dois anos e sofreu várias sanções internas antes de ser dispensado.
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A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, destacou que o funcionário da Cottar Manutenções recebeu duas advertências formais, uma suspensão, e somente após a suspensão, foi demitido.
“A demissão ocorreu apenas depois de esgotadas as medidas disciplinares, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional” diz a relatora.
Segundo o trabalhador, a empresa não aceitava os atestados e que faltou por falta de pagamento do transporte e salário. Porém não conseguiu comprovar as alegações.
A decisão manteve a sentença de 1º grau, e não cabe mais recurso.
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