Justiça
A 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região optou, em maioria, pela isenção de um trabalhador de construção civil do pagamento de custas processuais. No processo, foi considerado as dificuldades técnicas enfrentadas pelo reclamante para participar da audiência telepresencial.
De acordo com o juíz Alexandre Wagner de Morais, relator do caso, os problemas enfrentados pelo autor para habilitar o áudio e o vídeo durante a sessão virtual justificaram a sua ausência.
Com uma renda aproximada de R$ 2,5 mil, além de não possuir registro em carteira de trabalho, o reclamante também teve seu processo arquivado pela juíza de primeiro grau, que alegou ausência injustificada na audiência virtual.
Durante a senteça realizada pela 23ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a juíza afirmou que havia uma pessoa registrada com mesmo nome do trabalhador na sala virtual da audiência. No entanto, ela também revelou que a pessoa estava "sem conseguir habilitar aúdio e vídeo". Sendo assim, não foi possível identificar se realmente se tratava do reclamante.
Foi decidido, então, que o autor se ausentou injustificadamente da audiência, arquivando o processo e o condenando ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 755,30, calculados sobre o valor de R$ 37.764,93, atribuídos conforme o art.844, parágrafo 2º da CLT.
A decisão, no entanto, sofreu uma reforma pelo TRT, que acabou reconhecendo a tentativa do reclamante de se conectar à audiência, ressaltando sua hipossuficiência. O trabalhador também alegou ter problemas de saúde, além de baixo acesso a tecnologia. Seu pedido foi aceito para considerar a ausência justificada e isentá-lo do pagamento das custas processuais.
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