Justiça

Assédio Sexual: Americanas é condenada a indenizar empregada por omissão

Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Empregada da rede de lojas alegou que gerente cometeu assédio sexual e, mesmo fazendo reclamações, empresa foi omissa  |   Bnews - Divulgação Hugo Harada/ Gazeta do Povo

Publicado em 02/06/2023, às 20h32   Cadastrado por Lorena Abreu


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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as lojas Americanas a pagar indenização de R$ 50 mil devido ao assédio sexual de uma auxiliar de loja, cuja rede de lojas teria se omitido junto ao acontecido.

Segundo informações do TST, a empregada passou a ser assediada com a chegada de um novo gerente. A autora relata que ele se aproveitava da sua condição para dar investidas, como convidá-la para festas e bares, oferecer caronas, persegui-la no local de trabalho e forçar contatos físicos sem consentimento, como abraçar e passar a mão no cabelo e na cintura.

A autora pedia para que o gerente parasse, mas ele continuava a importuná-la. A situação durou quatro anos. Ela registrou denúncias na ouvidoria da empresa, mas não foi tomada qualquer providência.

Ainda de acordo com o TST, em contestação, a empresa negou que o gerente tivesse praticado assédio e disse não haver registro da alegação da funcionária. Segundo as Americanas, pessoas da mesma faixa etária e interesses similares acabam se encontrando no ambiente de trabalho e algumas aproximações são naturais, sem finalidade de "constranger alguém para se obter vantagem sexual".

Mesmo assim, a partir das declarações de testemunhas, a varejista foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 5 mil. Após recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou o valor para R$ 50 mil.

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, constatou omissão da empresa em garantir um ambiente de trabalho sem ocorrências do tipo. 

Delgado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar "a hipossuficência processual da ofendida" em casos do tipo. "A relação de trabalho, diante da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero", assinalou. 

Classificação Indicativa: Livre

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