Justiça
Uma loja de equipamentos de academia de Salvador foi condenada a indenizar, por danos morais, uma vendedora vítima de assédio sexual por parte de colegas e do superior hierárquico. A sentença de 1º Grau estabeleceu uma decisão no valor de R$ 60.759,64, de acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA).
Segundo o TRT5-BA, a trabalhadora denunciou as seguintes ações:
- Sustentou que alguns colegas e a chefia tinham condutas inadequadas e de conotações sexuais;
- Um vendedor teria apalpado seus seios, e chegou a abaixar as calças na sua frente;
- Alegou que funcionários assistiam vídeos pornográficos na sua presença e era chamada por termos pejorativos machistas.
Segundo consta nos autos, os avanços nas condutas levaram a vítima a viver um "verdadeiro calvário e, por conta dos acontecimentos, seu relacionamento amoroso foi ao fim e nunca mais recuperou seu estado emocional".
Os desembargadores da 3ª Turma entenderam que o dano moral sofrido foi inegável, após analisar os aspectos: agressão sexual perpetrada pelos prepostos da empresa e pela humilhação sofrida.
O processo corre em segredo de justiça e cabe recurso.
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