Justiça

Ato de Barroso permite pagamento de mudança de até três salários de ministro para membros do CNJ

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Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

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Publicado em 02/10/2025, às 11h40



Um ato assinado pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, antes de deixar o cargo, detalha uma ajuda de custo com valores significativos para conselheiros, juízes auxiliares e servidores que precisam se mudar para Brasília.

A Instrução Normativa Presidência Nº 109, de 12 de setembro de 2025, só ganhou publicidade no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (1º). A norma estabelece critérios para a indenização de despesas de instalação, focando naqueles que mudam efetivamente de domicílio para exercer funções no CNJ.

Pagamentos
O ponto mais chamativo da Instrução é a forma de cálculo da retribuição financeira principal, destinada a cobrir as despesas de instalação. Esse valor será pago em múltiplos da remuneração do beneficiário, variando conforme o número de dependentes que o acompanham na mudança:

Uma remuneração: Se o deslocamento for com até um dependente.
Duas remunerações: Se o deslocamento for com dois dependentes.
Três remunerações: Se o deslocamento for com três ou mais dependentes.
Para conselheiros e juízes auxiliares, a "remuneração" usada como base é o equivalente ao subsídio de ministro de Tribunal Superior. Isso significa que a ajuda de custo para um membro do CNJ com família pode chegar ao valor de três subsídios de ministro como indenização para a mudança, podendo chegar a aproximadamente R$ 90 mil.

Outras Despesas
Além desse valor em múltiplos, a Instrução Normativa de Barroso garante outros ressarcimentos:


  • Passagens: O Conselho cobre 100% dos gastos com passagens aéreas ou terrestres para o beneficiário e seus dependentes.
  • Transporte de Bens: As despesas com o transporte de mobiliário, bagagem e bens pessoais também são ressarcidas, respeitando limites máximos a serem definidos posteriormente pela Diretoria-Geral.
  • Veículo Próprio: Quem optar por se deslocar em carro particular receberá uma indenização equivalente a 40% do menor valor de passagem aérea para o trecho.

Classificação Indicativa: Livre

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