Justiça
Publicado em 29/07/2024, às 11h59 Por Jefferson Gonçalves
Em uma ação judicial movida contra o banco Bradesco, a autora e seu advogado foram condenados por má-fé. O caso aconteceu na 11ª vara do JEC de Manaus/AM. O juiz entendeu que ao recorrerem à justiça sem antes buscarem acordo, configurou má-fé de ambos.
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O juiz de Direito, Francisco Soares de Souza, condenou a mulher e o advogado ao pagamento de multa de 10% do valor da causa e indenização de um salário mínimo.
A autora questionava um débito de R$ 6.343,49 em sua conta corrente, alegando que a operação não havia sido solicitada ou autorizada. O caso aconteceu em 1º de julho de 2020 e só foi contestado pela mulher em 27 de fevereiro de 2024. O banco argumentou que o desconto era referente a uma baixa antecipada de um empréstimo da cliente.
O magistrado alegou que a cliente agiu com urgência para questionar os débitos, levando à improcedência dos pedidos iniciais, o que comprometeu a credibilidade das alegações.
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