Justiça

Baiana vence na Justiça e consegue ampliar prazo do FIES para concluir residência médica

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A decisão judicial permite que a médica inicie o pagamento do FIES após concluir sua residência em Neonatologia  |   Bnews - Divulgação Foto: Pexels
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 19/08/2025, às 16h50



Uma médica baiana conseguiu na Justiça o direito de estender o período de carência do seu contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A decisão, que saiu no dia 29 de julho de 2025, na 8ª Vara Federal Cível da Subseção da Judiciária do Distrito Federal, permite que a profissional só comece a pagar o empréstimo depois de terminar sua residência médica em Neonatologia, na renomada Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

A vitória veio depois que a médica, representada pelo advogado Marcos Rudá, entrou com uma ação pedindo a extensão do prazo e a anulação de qualquer cobrança que tivesse vencido desde que ela fez o pedido administrativo.

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Entenda o que a lei diz
O argumento principal da defesa foi o Artigo 6-B, §3º, da Lei nº 10.260/2001. Esse trecho da lei garante que médicos formados que ingressam em programas credenciados de residência em áreas prioritárias possam ter o prazo de carência do FIES prolongado.

Os réus no caso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal (CEF), tentaram barrar o pedido. O FNDE alegou que a solicitação da médica foi feita tarde demais, quando a fase de amortização do empréstimo já tinha começado. Já a Caixa questionou sua própria legitimidade no processo. No entanto, o tribunal confirmou que ambos têm responsabilidade no caso, já que atuam na administração e gestão dos contratos do FIES.

Direito da estudante
Antes do veredito final, o tribunal já tinha concedido uma liminar para suspender a cobrança das parcelas e proibir que o nome da médica e de seus fiadores fossem incluídos em serviços de proteção ao crédito.

A decisão definitiva reforçou que a Neonatologia é, sim, uma das especialidades prioritárias listadas pelo Ministério da Saúde, o que valida o pedido da médica. Além disso, ela comprovou que estava inscrita no FIES e matriculada no programa de residência da USP, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem um histórico de decisões favoráveis nesses casos. Segundo a jurisprudência, não importa se o pedido de prorrogação foi feito depois que o pagamento já tinha começado. O importante é que a lei tem como objetivo incentivar a especialização médica, e a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao estudante.

Apesar da vitória, o tribunal negou a devolução imediata dos valores que ela já havia pago. Esses montantes serão abatidos da dívida total no futuro. FNDE e Caixa foram condenados a pagar 10% do valor da causa em honorários advocatícios, sendo que o FNDE é isento de custas judiciais.

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