Justiça

Baiano atendente de fast-food será indenizado após ameaças e ofensas homofóbicas

Imagem Baiano atendente de fast-food será indenizado após ameaças e ofensas homofóbicas
O funcionário será indenizado em R$ 10 mil por danos morais  |   Bnews - Divulgação
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 14/01/2025, às 11h39 - Atualizado às 11h41



A Justiça do Trabalho da Bahia condenou a empresa Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda ao pagamento de indenização por danos morais após um funcionário da rede de fast-food em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas de um colega de trabalho. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. 

Segundo o atendente, ele foi contratado para trabalhar em uma franquia da rede Giraffas localizada em um shopping da cidade. Entretanto, ainda durante o período de experiência, ele foi alvo de preconceito por parte de um colega que afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade”. O funcionário também chegou a ser ameaçado de agressão.

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No processo judicial, protocolado após ser dispensado, o fucionário pediu indenização por dano moral e o reconhecimento de que sua dispensa foi discriminatória.

Em sua defesa, a empresa apresentou uma testemunha que justificou que a expressão “homens de verdade” foi utilizada com relação a tarefas mais pesadas do local de trabalho. Além disso, a mesma testemunha assumiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após ele ter supostamente se recusado a realizar uma atividade, mas que foi advertido verbalmente por um superior por esse episódio.

Na sentença de primeiro grau, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Marcos Fava, afirmou que a situação vivenciada pelo trabalhador se tratou de ofensa homofóbica e destacou que as agressões preconceituosas, na maioria dos casos, acontecem longe dos holofotes, com os agressores sempre tentanto justificar as ações como "mal-entendidos".

O magistrado apontou ainda que sugerir que determinadas atividades são exclusivas para homens ou mulheres é, por si só, preconceituoso e que a frase ouvida pelo atendente tem um impacto ainda mais ofensivo, destacando que é difícil acreditar que a atividade de lanchonete em praça de alimentação de shopping necessita de “braços de homens". 

A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais. Porém, em relação à alegação de dispensa discriminatória, o juiz entendeu que a empresa comprovou que o desligamento durante o período de experiência se deu por desempenho insatisfatório.

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, mas a decisão foi mantida, com o relator do caso, o desembargador Paulino Couto, concluindo que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador, confirmando a conduta desrespeitosa.

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