Justiça

Barroso suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

Carlos Moura/SCO/STF
Segundo ministro do STF, é preciso valorizar a categoria, mas é necessário atentar aos eventuais impactos negativos do piso salarial  |   Bnews - Divulgação Carlos Moura/SCO/STF

Publicado em 04/09/2022, às 12h39   Redação BNews


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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem até estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde detalharem e informarem, em 60 dias, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação.

Monocrática, a decisão será levada para análise dos demais ministros em plenário virtual nos próximos dias. Relator de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável, Barroso avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, especialmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

Segundo as instituições, há possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira (5) e foi fixado em R$ 4.750 para os setores público e privado. O valor também serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Em sua decisão, Barroso disse que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento "é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou.

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