Justiça
A Justiça Federal de Alagoas negou o bloqueio do valor de R$ 1 bilhão da Braskem pelo suposto descumprimento da decisão judicial que determina a inclusão de mais bairros no Plano de Compensação aos moradores que precisaram deixar suas casas em razao ao afundamento da mina 18.
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De acordo com a decisão, do juiz André Luís Maia Tobias Granja, o caso "não existe a necessidade de se garantir uma execução futura", um avez que o processo ainda não tem uma decisão efetiva. No momento, há uma liminar determinando a ampliação dos bairros que devem fazer parto do Plano de Compensação.
“Em se tratando [de] execução provisória, não se deve olvidar que esta é feita por conta e risco do autor, nos termos do art. 520 do CPC [Código de Processo Civil], que reconhece a responsabilidade objetiva do exequente, independente de demonstração de conduta culposa, em reparar os danos que o executado tenha sofrido caso haja reversão da decisão exequenda”, disse o juiz.
O pedido do bloqueio foi realizado no dia 14 de dezembro pelo Ministério Público (MP) e pela Defensoria Pública da União (DPU), após uma audiência de conciliaçãao sem acordo para que os bairros de Bom Parto, Farol e Vila Saém e uma parte da rua Marquês de Abrantes fossem incluídos no Plano de Compensação.
“Entendo que deve ser indeferido, ao menos neste momento processual, o requerimento de penhora formulado pelo MPF [Ministério Público Federal], […] já que não há noticia de obrigação, pela Braskem, de fazer de inclusão dos jurisdicionados atingidos no PCF”, concluiu.
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