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BNews Summer: não gostou do presente que ganhou no Natal? Saiba como funciona a política de troca nas lojas

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É importante conhecer as regras e a política de troca de produtos ou serviço nos estabelecimentos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

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Publicado em 26/12/2022, às 12h00


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Passado o Natal, agora chegou a hora de quem ganhou presente de amigos ou familiares trocar o produto, pois nem sempre o que ganhamos nos serve ou nos agrada.  Logo após a comemoração natalina ou após as festas de fim de ano muitas pessoas procuram os estabelecimentos comerciais para trocar os presentes recebidos por outros que lhes agrade.

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Mas, quais os direitos dos presenteados e quais os deveres das lojas na hora da troca? As lojas são, de fato, obrigadas a trocar? Depende!

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Dra. Taís Marcondes, especialista em Direito do Consumidor

Quando o produto não apresenta defeito, o estabelecimento não tem obrigação de trocá-lo por outro. Vai depender da política de troca de cada empresa. É válida, inclusive, uma conversa com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca. Nesse sentido, a advogada Taís Marcondes, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que "quando se fala em lojas físicas, cada estabelecimento possui uma política de troca. É importante que o consumidor fique atento para a política de cada estabelecimento quando fizer uma compra em loja física, pois não há previsão expressa em lei que as lojas sejam obrigadas a realizar a troca, ainda que o produto esteja com a nota fiscal".

Já nos casos de produtos com defeito, ela explica que "as lojas são obrigadas a trocar os produtos que apresentarem defeito, em um prazo de 30 dias".

Grandes redes de roupas e livros, por exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em prazo preestabelecido. Note-se que muitos estabelecimentos, inclusive, anotam na nota fiscal ou em outro documento a promessa de troca de produto sem defeito. Ou seja, em tese, a loja se compromete a trocar o presente por questões de escolha de cor ou tamanho. Marcondes, porém, faz um alerta:

"Havendo uma anotação da loja, subentende-se que isso faz parte da sua política de trocas, mas uma anotação escrita é um meio volátil, que pode ser alterado pelo consumidor, e em um eventual problema essa anotação pode ser contestada. É sempre preferível que haja um carimbo na nota ou até mesmo uma declaração escrita, assinada de alguma forma pelo vendedor ou representante da loja, que garanta a veracidade daquela promessa", diz ela.

O prazo para a troca de um produto com defeito, quando se fala em bens não duráveis (itens como produtos de beleza, perfumes, etc) é de 30 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já os itens duráveis como notebooks, celulares, smartwatches, etc., têm um prazo maior, de 90 dias, para troca.

A troca deve respeitar o valor pago pelo produto sem defeito, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço, em ambas as situações. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor, por outro lado, também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Outro ponto importante a assinalar são as regras a que se submetem as compras pela internet. Por questões de praticidade e até de preços mais em conta, boa parte da população opta por esse tipo de aquisição. Com o advento da pandemia, então, esse público cresceu exponencialmente e a política de troca traz algumas diferenças em relação às compras feitas em lojas físicas.

As compras via web ou realizadas de forma não presencial, e isso inclui compras de produtos feitas por whatsapp das lojas, contam com o prazo de arrependimento de 7 dias. Esse prazo conta a partir da entrega do produto. O direito de arrependimento de uma compra não presencial pode ser exercido independentemente de vícios ou defeitos do produto.

Vale ressaltar que as mesmas regras aplicadas à compra e troca de produtos em lojas físicas ou pela internet também valem para aquisição de serviços.

Sanadas as dúvidas sobre a política de troca de presentes pós festas natalinas (ou em qualquer outra ocasião), é de suma importância que o consumidor saiba como proceder em caso de problemas com o estabelecimento caso as regras não se cumpram. Taís Marcondes alerta sobre como agir.

"O mais relevante é realmente questionar sobre a politica de trocas das empresas quando for fazer a compra pra evitar sustos. E guardar as notas fiscais e cupons de compra, sempre. É relevante, inclusive, fazer fotocópia dos cupons fiscais em algumas situações porque a tinta térmica dos cupons tende a sumir depois de um tempo", intrui a advogada. "Ele [cliente] deve procurar um advogado de confiança com a documentação sobre a situação ou um órgão de proteção dos direitos do consumidor", finalizou.

Classificação Indicativa: Livre

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