Justiça
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), fundamental para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, acaba de entrar em uma nova fase. Em uma ação conjunta, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria nº 34, que promete apertar o cerco contra a fraude, mas levanta dúvidas sobre o futuro do cálculo de renda.
Em vigor desde 10 de outubro, a portaria regulamenta as mudanças na lei aprovadas no final de 2024 e traz uma alteração que impacta diretamente a elegibilidade ao benefício: a inclusão obrigatória de rendimentos informais no cálculo da renda per capita familiar.
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa na família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Com a exigência de declarar bicos, vendas esporádicas e outros ganhos não formais no Cadastro Único (CadÚnico), especialistas preveem que muitas famílias podem ultrapassar o limite de corte.
“Essas mudanças trazem mais transparência e precisão aos critérios de concessão do BPC. Ao considerar rendas informais e cruzar dados com outras bases do governo, o INSS busca evitar o acúmulo indevido de benefícios, mas sem retirar direitos de quem realmente precisa,” pontua o advogado Eddie Parish, sócio do Parish & Zenandro Advogados, especialista em direito previdenciário.
Cruzamento de dados
A portaria estabelece que o beneficiário deverá detalhar no CadÚnico se recebe outros auxílios, como seguro-desemprego ou benefícios previdenciários de quaisquer regimes. O objetivo claro é o cruzamento de dados para identificar acúmulos indevidos.
No entanto, o MDS também sinaliza avanços na inclusão. A partir de agora, estrangeiros em situação regular no país também podem requerer o BPC, estendendo a proteção social.
Para os idosos, uma antiga insegurança jurídica foi resolvida: ter um vínculo de trabalho ativo não impede o recebimento do benefício, contanto que a renda familiar per capita permaneça dentro do limite. “Esse é um avanço importante, pois reconhece que o idoso pode continuar exercendo atividade remunerada e, mesmo assim, ter direito ao benefício se a condição de vulnerabilidade persistir. Antes, essa situação não estava claramente regulamentada,” destaca o advogado.
Incentivo para pessoas com deficiência
Uma das novidades mais elogiadas é a que afeta as pessoas com deficiência. Caso o beneficiário consiga um emprego com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC será automaticamente convertido em auxílio-inclusão. A mudança elimina a burocracia de um novo pedido. “O objetivo é incentivar a inclusão produtiva das pessoas com deficiência, garantindo uma transição mais estável e sem a perda imediata do benefício,” explica Parish.
Prazo curto
A atenção ao CadÚnico nunca foi tão importante. A portaria reforça que o cadastro deve ser mantido atualizado, especialmente em casos de mudança de endereço ou composição familiar.
Em uma medida que pode gerar correria, o INSS estipulou que pendências documentais devem ser resolvidas em até 30 dias, sob pena de o pedido ser considerado desistente. “A atualização cadastral é essencial para evitar bloqueios e garantir a continuidade do pagamento. Pequenos descuidos podem resultar na suspensão do benefício, algo que o beneficiário pode evitar com atenção e orientação adequada,” conclui Eddie Parish.
As novas regras, embora promovam a transparência e busquem o equilíbrio fiscal, exigirão que as famílias de baixa renda redobrem a atenção com seus rendimentos e a documentação, ou correm o risco de perder um benefício vital.
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