Justiça
Uma disputa jurídica e administrativa que se arrasta há meses colocou o 1º Registro de Imóveis de Jacobina, no centro-norte da Bahia, sob os holofotes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A titular da serventia, Neuza Maria Arize Passos, enfrenta acusações de promover um verdadeiro "entrave" na regularização de propriedades da região através de exigências abusivas e atrasos injustificados.
O caso ganhou repercussão após o cidadão Ademario Dias Barbosa acionar o CNJ, alegando sofrer uma espécie de perseguição institucional por parte da delegatária. De acordo com a denúncia, o cartório estaria emitindo notas devolutivas sucessivas e fragmentadas, quando o oficial de registro aponta novos problemas no documento a cada reapresentação, em vez de listar todas as exigências de uma única vez.
Segundo o processo, o usuário relatou que a oficiala criou exigências "impossíveis", como a cobrança de cadastros rurais federais antes mesmo da abertura da matrícula do imóvel desmembrado. Além disso, Ademario apontou que a delegatária ignorou repetidamente prazos concedidos pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para se explicar, chegando a classificar a situação como um "regime de anarquia administrativa".
O denunciante acusou o cartório de devolver documentos originais de forma abrupta para simular que o atraso era culpa do usuário, além de forçar novos protocolos para reiniciar os prazos estatísticos e gerar novas cobranças. Diante disso, foi pedido o afastamento cautelar imediato da oficiala e a nomeação de um interventor para gerir o cartório baiano.
Em resposta ao CNJ, a Corregedoria do TJBA defendeu sua atuação e rebatou as acusações de omissão. O órgão afirmou que a narrativa do reclamante foi apresentada de forma "fragmentada e descontextualizada" e que o próprio usuário gerou tumulto processual ao protocolar dezenas de petições idênticas em curtos intervalos de tempo.
Ainda segundo a Corregedoria local, a oficiala justificou a lentidão inicial devido a um aumento explosivo na demanda após a unificação de serventias na região. O tribunal baiano informou que, apesar de não ver má-fé ou necessidade de afastar a titular de imediato, instaurou formalmente uma sindicância para apurar a extensão dos atrasos, a legalidade das notas devolutivas e a suposta desobediência da registradora às ordens do próprio tribunal.
Ao analisar o pedido de urgência, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu indeferir a liminar que pedia o afastamento da oficiala e o registro forçado dos imóveis. No entendimento do magistrado, o afastamento de um titular é uma medida extrema e desproporcional para o atual momento do caso, que ainda está em fase de apuração.
O ministro ponderou que os atos de registro dependem da qualificação técnica da delegatária e que, em caso de divergência, o usuário deve utilizar a via legal correta, que é o "procedimento de dúvida".
No entanto, o CNJ reconheceu a gravidade dos fatos. Embora tenha reconhecido que o TJBA tomou providências ao abrir a sindicância, o ministro Campbell Marques destacou que houve um "lapso temporal alongado" por parte do tribunal baiano na condução inicial do caso.
Para garantir que a investigação não fique engavetada, o ministro determinou o sobrestamento do processo por 60 dias, prazo após o qual a Corregedoria da Bahia será intimada a enviar um relatório minucioso e atualizado sobre o andamento das investigações contra a oficiala de Jacobina.
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