Justiça

"Brincadeira" leva à condenação de influenciador digital por crime; saiba mais

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Defesa alegou que que estava gravando uma "brincadeira" para um clipe musical  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay
Cadastrado por Lorena Abreu

por Cadastrado por Lorena Abreu

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Publicado em 12/12/2024, às 16h59



A 12ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-SP) condenou um influenciador digital a quatro anos de reclusão em regime aberto por roubo de celular. De acordo com a denúncia, o acusado abordou a vítima em uma avenida, ameaçando-a com um simulacro de arma de fogo, exigindo o aparelho e a senha de acesso. O influenciador alegou que estava gravando uma "brincadeira" para um clipe musical, versão refutada pelo tribunal.

Informações do portal Migalhas, dão conta de que o crime ocorreu em 4 de maio de 2024. Ao ser abordada pelo acusado, a vítima entregou o celular após receber diversas ameaças. O acusado utilizou um simulacro de arma de fogo para intimidá-la. A vítima buscou ajuda de policiais próximos ao local, que localizaram o acusado com o celular roubado e o simulacro.

A defesa argumentou, durante o julgamento, que o ato fazia parte de um conteúdo para redes sociais, mas a câmara rejeitou a tese, destacando que a conduta configura roubo, não sendo possível afastar o dolo (vontade consciente, má fé). A decisão também apontou que o número de seguidores do influenciador não justifica qualquer tipo de impunidade.

O relator, desembargador Paulo Rossi, afirmou que o fato de o apelado ostentar 48 mil seguidores em rede social não lhe confere impunidade nem afasta a responsabilidade criminal. "Aliás, tal circunstância torna a conduta mais repugnante, visto que, como influenciador digital, deveria praticar o bem e não incentivar a violência."

A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, com pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto. O tribunal considerou que o acusado não era reincidente e que não havia agravantes no caso.

A substituição da pena por restritiva de direitos foi rejeitada devido à gravidade da ameaça e da violência empregada.

Classificação Indicativa: Livre

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