Justiça
A Corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, instaurou um processo administrativo disciplinar contra Eliene Gonçalves da Costa, ex-responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Alcobaça, na comarca de Prado-BA.
A medida visa apurar a responsabilidade da cartorária pela abertura das matrículas nº 1.845 e 2.732 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Alcobaça, que teriam sido criadas sem seguir as determinações da Lei de Registros Públicos (art. 176).
A portaria aponta que as ações de Costa violaram o princípio da unicidade matricial, que garante que cada imóvel tenha apenas uma matrícula. Além disso, a cartorária é acusada de não ter cumprido o art. 967-A do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020. A inobservância dessas normas pode resultar em sanções previstas no art. 31, I da Lei nº 8.935/94.
O juiz Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior, Moacir Reis Fernandes Filho, será o responsável por presidir e conduzir o processo. Ele terá um prazo de 60 dias para apresentar um relatório conclusivo sobre o caso. A portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
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