Justiça
A recusa de um casal de Santa Catarina em vacinar os três filhos menores de idade levou a Justiça a impor multas que, somadas, chegam a quase R$ 1 milhão. O valor passou a ser cobrado pelo Ministério Público (MPSC), que solicitou a intimação dos pais para o pagamento da dívida no prazo de 15 dias.
O caso tramita na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, e teve início após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de vacinação das três crianças não possuíam qualquer registro de imunização. Diante da situação, o MPSC ingressou com uma ação para obrigar os responsáveis a regularizarem o esquema vacinal dos filhos.
Em junho de 2024, a Justiça determinou que o casal atualizasse a vacinação das crianças em até 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por filho em caso de descumprimento. A ordem não foi atendida, e a penalidade se acumulou ao longo do tempo, alcançando mais de R$ 312 mil por criança, chegando a R$ 936.467,64 no total.
Na defesa ao processo, os pais alegaram que decidiram interromper a vacinação após o filho mais velho apresentar uma reação adversa quando ainda era bebê. Segundo eles, o episódio gerou receio de que os outros dois filhos também pudessem sofrer complicações decorrentes das vacinas.
A Justiça, no entanto, determinou a realização de uma perícia médica, que concluiu que a criança apresentou um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), considerado um evento adverso raro e temporário, sem sequelas permanentes e que não contraindica a continuidade do calendário vacinal.
Com base no parecer técnico, o juiz Eduardo Felipe Nardelli concluiu que há impedimentos médicos para a imunização das três crianças e destacou que o direito à saúde e à proteção integral dos menores deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais.
Os responsáveis chegaram a recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença. Caso a dívida não seja quitada voluntariamente, o Ministério Público pediu a adoção de medidas para garantir a cobrança, como bloqueio de contas bancárias e eventual penhora de bens.
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