Justiça

Caso Mariana Ferrer: STJ nega recurso de influencer e mantem absolvição de André Aranha

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Julgamento que manteve a decisão do TJ-SC pela absolvição de André Aranha aconteceu nesta terça-feira (17)  |   Bnews - Divulgação Reprodução


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um Recurso Especial (Resp) interposto pela modelo Mariana Ferrer e manteve a absolvição de André Aranha, que havia sido acusado por ela de estupro.

Segundo informações da Folha de São Paulo, a 6ª turma do STJ rejeitou a alegação de nulidade da audiência do caso Mariana Ferrer que absolveu o empresário André Aranha por crime sexual. O julgamento que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) aconteceu nesta terça-feira (17).

O colegiado entendeu que não existe nulidade processual e é inviável o reexame das provas na fase do Resp.

Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em 2018. Na ocasião, os dois estavam em uma festa em uma boate em que ela era promoter, em Florianópolis.

Ela disse à Justiça que ele a dopou e tirou sua virgindade e, em 2019, Aranha acabou denunciado por estupro de vulnerável. O Juízo de primeiro grau acabou determinando sua prisão, que posteriormente foi revogada pelo TJ-SC. O homem acabou absolvido após a acusação não conseguir provar o estado de Mariana no momento do ocorrido.

Já em 2020, durante uma audiência, o então advogado do empresário causou polêmica e na comunidade jurídica e gerou revolta em todo o Brasil. Durante a oitiva, Claudio Gastão da Rosa disse: "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores."

Para a defesa de Mariana Ferrer, a fala seria o suficiente para comprovar irregularidade da audiência. Para Júlio César Ferreira da Fonseca, que responde judicialmente pela jovem, a "humilhação" sofrida por ela influenciou no trâmite do julgamento. A defesa ainda pontuou que frases ofensivas do advogado do réu teria prejudicado a apresentação da versão dos fatos, como uma menção do advogado de defesa fazendo referência ao "dedinho na boca". 

O STJ entendeu que a fundamentação da defesa foi insuficiente. O ministro Sebastião Reis Jr. explicou que o pedido de nulidade não foi apresentado no momento processual correto, perdendo, assim, o tempo suficiente para a argumentação.

O relator ainda disse que a decisão da reversão da absolvição seria contra a súmula do STJ que impede o reexame de provas. Na decisão que absolveu Aranha, o TJ-SP entendeu que não haviam provas suficientes que comprovassem o crime sexual.

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