Justiça
As regras de aposentadoria para os bancários mudaram bastante depois da Reforma da Previdência de 2019, e o impacto dessas alterações ainda é sentido. Com a chegada do Dia do Bancário em 28 de agosto, o tema ganha destaque como uma oportunidade para que esses profissionais se informem sobre seus direitos.
O advogado Eddie Parish, especialista em previdência social, explica que a data vai além da comemoração. “O Dia do Bancário não deve ser apenas uma data de celebração, mas também um momento de reflexão sobre os direitos previdenciários dessa categoria que enfrenta uma rotina intensa e desafiadora”, afirma.
Como outros trabalhadores da iniciativa privada, os bancários são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, devido às particularidades da profissão, alguns benefícios previdenciários se tornam ainda mais relevantes. Entre os direitos da categoria estão: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou invalidez, além de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e a possibilidade de revisão de benefícios.
As novas exigências da aposentadoria
A Reforma da Previdência trouxe novas exigências para quem quer se aposentar. Conforme detalha Parish, a "aposentadoria por idade passou a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de um tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas ainda existem regras de transição que permitem aos trabalhadores se aposentarem com base em critérios diferenciados".
Para o ano de 2025, quatro regras de transição são as mais importantes. A primeira é a regra por pontos, que exige que a soma da idade e do tempo de contribuição chegue a 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Há também a idade mínima progressiva, que requer 30 anos de contribuição e 59 anos de idade para mulheres, e 35 anos de contribuição e 64 anos de idade para homens.
Outra opção é o pedágio de 50%, aplicável a quem estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição em 2019. Para se aposentar, é preciso contribuir por mais metade desse período. Já o pedágio de 100% é para quem estava bem perto da aposentadoria na época da reforma, com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além do dobro do tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição.
Outros benefícios importantes
Além das aposentadorias, os bancários podem contar com outros benefícios. O auxílio-doença é um suporte para quem está temporariamente incapaz de trabalhar, enquanto a aposentadoria por invalidez protege o profissional que não pode mais exercer suas funções de forma permanente. Se um acidente deixar sequelas, mas não impedir que o bancário volte ao trabalho, ele ainda tem direito ao auxílio-acidente.
As bancárias têm direito à licença-maternidade de 120 dias, que pode ser estendida para 180 dias caso o banco participe do Programa Empresa Cidadã. Em caso de falecimento, a pensão por morte ampara os dependentes.
Parish conclui que buscar orientação especializada é um passo crucial: “Muitos bancários desconhecem direitos que podem fazer a diferença na hora de solicitar um benefício ou revisar um cálculo. Planejar a aposentadoria e conhecer as regras é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir a segurança financeira no futuro”.
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