Justiça
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de suspensão e retirada de conteúdo de influenciadores digitais e perfis de humor acusados de favorecer a candidatura de ACM Neto (União Brasil) e criticar a gestão estadual de Jerônimo Rodrigues (PT). Por maioria, a Corte acompanhou o voto divergente da desembargadora Patrícia Didier, que rejeitou a censura prévia por ausência de provas de desvio de verbas públicas, mas determinou a notificação formal a criadores de conteúdo e veículos sobre a proibição de receber dinheiro para veicular material político.
A ação movida pela coligação encabeçada por Jerônimo Rodrigues sustentava que a prefeitura de Salvador estaria utilizando contratos de publicidade institucional para remunerar páginas de entretenimento que passaram a questionar promessas do Estado, a exemplo das obras da Ponte Salvador-Itaparica.
O advogado da chapa petista, Pedro Scavuzzi, sustentou a tese de atuação coordenada para interferir na eleição. "Os blogueiros, de uma hora para outra, que nunca falaram de política, começaram a falar de política. Perfis de fofoca criaram consciência de classe e de política social no ano da eleição. Se é sobre ponte, todos vão falar sobre ponte de maneira coordenada. O foco deles sempre foi fofoca, não política", afirmou Scavuzzi ao solicitar ordem judicial para impedir postagens eleitorais até o pleito.
A advogada eleitoral Maísa Rios, da chapa de ACM Neto rebateu as acusações e qualificou a pretensão da chapa adversária como tentativa de silenciamento. "O que nós temos aqui não é um mero pedido processual, é censura. É censura a um cidadão público, a alguém que cria conteúdo digital. Tenta-se censurar pessoas influenciadoras com base em nada", sustentou uma das advogadas na tribuna, pontuando que o grupo opositor também conta com influenciadores, principalmente humoristas, atuantes que prestam serviços ao Estado. Ela acrescentou que o Judiciário não deve fechar espaço para manifestações: "O país já calou jornalista, artista e cidadão porque criticavam o governante. Não queremos voltar a isso", afirmou Maísa.
O debate jurídico ganhou densidade com a análise do procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, que alertou para o perigo de a Justiça Eleitoral desequilibrar a disputa ao atender a pressões de momento. Gusmão advertiu que intervenções açodadas do Judiciário acabam por favorecer um lado da disputa ao silenciar manifestações que, em princípio, são legítimas.
"Se um determinado influenciador que falava de pés resolveu falar de política, nunca veio à Justiça Eleitoral discutir por que ele deu esse cavalo de pau de 360 graus, embora possa soar estranho. Só que soar estranho ainda não é ilícito, nem é motivo razoável para substanciar uma decisão", frisou Gusmão. O procurador destacou que a postura do tribunal deve ser de neutralidade técnica, sob pena de a própria decisão judicial virar instrumento eleitoreiro: "Você tem que provar concretamente de que houve um financiamento espúrio e subterrâneo para que eles fossem motivados a fazer postagens. Da forma como foi requerido, seria uma censura prévia de uma manifestação em princípio legítima", opinou.
Durante a sessão, a Corte também enfrentou a diferenciação entre as manifestações de cidadãos comuns, criadores de conteúdo digital e a atuação de veículos de imprensa. Os magistrados pontuaram que cidadãos e influenciadores exercem a liberdade de expressão em seus perfis particulares, cujas opiniões ou sátiras políticas não podem ser tolhidas previamente sem demonstração de dolo ou contratação clandestina.
Já para os veículos que possuem CNPJ, corpo redacional e atividade jornalística regulamentada, o tribunal destacou que o rigor e a cautela da Justiça Eleitoral devem ser ainda maiores. Foi ressaltado que a imprensa atua sob o manto da linha editorial, com deveres e direitos profissionais próprios, o que impede qualquer tentativa de equiparar a cobertura informativa ou a crítica editorial à propaganda irregular ou a perfis apócrifos.
O relator do caso, juiz auxiliar Isaías Vinícius de Castro Simões, manteve o posicionamento pelo indeferimento da liminar, argumentando que a coincidência temática não comprova que recursos públicos custearam publicações privadas na internet.
A solução de consenso partiu do voto da desembargadora Patrícia Didier, que delimitou a fronteira entre manifestação crítica e conduta ilícita. Didier ressaltou que sátiras e críticas políticas são protegidas constitucionalmente e não admitem intervenção judicial sumária. "A coincidência temática e a contratação pretérita não suprem a prova de pagamento ou de uso de dinheiro público nessa propaganda. A conduta vedada envolve um juízo de tipicidade, não admite presunção e não admite interpretação extensiva. A remoção de conteúdo ou a restrição prévia a manifestações particulares violaria o princípio da mínima intervenção previsto em lei. Lícita é a crítica, o que é ilícito é a propaganda paga", afirmou a magistrada.
Para assegurar o cumprimento das regras eleitorais sem impor medidas de censura prévia, Didier aplicou uma tutela inibitória que determina a notificação dos influenciadores e empresas citados no processo sobre a proibição de receber remuneração por publicações eleitorais. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados do TRE-BA, firmando a linha de que o controle judicial deve incidir sobre a comprovação de fluxos financeiros ilegais, e não sobre a manifestação de opinião nas redes.
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