Justiça

Chefe do MP tem pedido de danos morais rejeitado contra jornalista do UOL

Reprodução/Câmara de Vereadores de São Francisco-MG
Segundo o Juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, não há provas suficientes para o reparo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Câmara de Vereadores de São Francisco-MG

Publicado em 21/09/2022, às 20h33   Redação BNews


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O juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do 12º Juizado Cível de Belo Horizonte, determinou nesta segunda-feira (19) pela improcedência do processo em que o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, pedia para condenar o repórter e colunista do UOL Thiago Herdy ao pagamento de indenização por dano moral. A motivação da ação é em razão de reportagem sobre o acordo de reparação da tragédia ambiental de Brumadinho (MG), assinado pelo governo de Minas com a empresa Vale e que teve o procurador-geral como um de seus negociadores.

A reportagem, publicada em janeiro, relata que, ao negociar o acordo compensatório de R$ 37,7 bilhões com a empresa responsável pela tragédia, Soares solicitou que fosse incluída uma obra de R$ 113 milhões para beneficiar São Francisco (MG), cidade do norte de Minas onde ele foi criado e onde vivem integrantes de sua família. A obra refere-se a uma ponte sobre o rio São Francisco, que ligará a cidade de mesmo nome a Pintópolis, também em Minas. As duas cidades ficam a mais de 600 km de Brumadinho, local da tragédia que matou 272 pessoas e teve uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do rio Paraopeba.

O pedido de Soares para atendimento à demanda da cidade de sua família causou constrangimento entre representantes dos órgãos públicos à mesa de negociação, mas nem por isso deixou de ser atendido, segundo a matéria. O juiz identificou "censurável" a proximidade entre o chefe do Ministério Público e o governo mineiro e classificou sua conduta como uma "violação do dever" de "manter ilibada conduta pública e particular". O magistrado lembrou a importância de o Ministério Público manter "distanciamento funcional e um tratamento protocolar" em relação à administração estadual, em função de suas missões institucionais constitucionais e apontou, ainda, falta de provas contra jornalista e destacou que Soares "não produziu prova na ação capaz de desqualificar as fontes da reportagem, tampouco solicitou que testemunhassem a seu favor".

Segundo Lamounier Parreiras, "tem-se, também, a certeza jurídica —ou seja, nos limites dos autos— de que o autor, se não teve papel determinante na inclusão da referida ponte no acordo de Brumadinho, concorreu eficazmente para obtê-la”.

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