Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento do Pedido de Providências (PP) contra o juiz Thiago Borges Rodrigues, da comarca de Coribe, na Bahia. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e se baseou na ausência de justa causa para a instauração de um processo disciplinar.
Reclamação
O reclamante acusava o magistrado de ter praticado atos em desconformidade com as regras processuais e de ter incorrido em mora injustificada na condução de uma Ação Reivindicatória e Ação de Interdito Proibitório. Dentre as irregularidades alegadas, estavam a suposta inobservância dos limites do pedido na ação reivindicatória, a mora processual decorrente da declinação de competência e a denegação da Assistência Judiciária Gratuita.
Corregedoria Local
Após a determinação de apuração, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia (CCI) instruiu o feito e concluiu pela inexistência de indício de infração administrativa a ser imputada ao Juiz.
O relatório da CCI destacou que a matéria versada nos autos é complexa e desafiadora, e que a tramitação processual foi influenciada por fatores externos ao controle do magistrado, como as sucessivas renúncias de advogados do próprio representante e os inúmeros embargos de declaração interpostos pelas partes e intervenientes.
Ademais, foi apontado que o segundo processo já se encontrava sentenciado desde 19 de agosto de 2025, o que descaracterizava a inércia imputada ao Juízo. A Corregedoria baiana não identificou desídia dolosa ou reiterada
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