Justiça

Operação Faroeste: CNJ arquiva pedido de advogado com alegações de fraudes em registro de terras

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O corregedor Mauro Campbell Marques afirma que a revisão do pedido de Bispo é juridicamente inadequada e sem amparo no regimento do CNJ  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 13/06/2025, às 10h10



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um Pedido de Providências apresentado pelo advogado Domingos Bispo. Ele buscava a revisão de uma decisão plenária do próprio CNJ que, em 2016, anulou a Portaria CGJ nº 105/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA). Essa portaria estava diretamente ligada ao restabelecimento de matrículas imobiliárias nas terras de Santa Rita de Cássia, no oeste baiano, consideradas com vícios insanáveis. As terras estavam envolvidas com um esquema de venda de sentenças investigadas na Operação Faroeste.

Domingos Bispo, que se declara herdeiro de uma área rural na região, argumentou que as matrículas nºs 726 e 727 do Cartório de Registro de Imóveis local foram palco de extensas disputas, envolvendo alegados episódios de corrupção, compra de decisões judiciais e uso indevido do CNJ para proteger interesses privados. O advogado pleiteava o restabelecimento parcial da Portaria CGJ nº 105/2015, além de requerer que o CNJ apurasse condutas supostamente irregulares de serventuários e expedisse ofício ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a suposta conexão dos fatos narrados com a Operação Faroeste. O ministro é relator de diversas ações penais contra desembargadores, juízes, advogados e servidores envolvidos no esquema.

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Domingos Bispo é uma figura que aparece em diversos momentos das investigações e processos que compõem a investigação, que desvendou um esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano. Notícias e documentos da Operação Faroeste indicam que o advogado foi alvo da Operação Fake News em 2019, investigação que visava combater ações caluniosas contra magistrados baianos. Segundo apurações, Domingos Bispo e Kleber Cardoso "não se curvaram aos anseios" de um grupo investigado na Operação Faroeste. Além disso, decisões proferidas pela desembargadora Sandra Inês Rouciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), investigada no esquema, teriam beneficiado Domingos Bispo, apontado como suposto "laranja" de outros envolvidos ligados à Bom Jesus Agropecuária, uma das partes na disputa de terras. O próprio advogado ingressou em 2017 como parte na disputa judicial pelas terras da antiga Fazenda São José, um dos focos da Operação Faroeste, e moveu reclamações disciplinares contra magistrados que, posteriormente, viriam a ter seus nomes ligados à operação.

Contudo, apesar das alegações e do contexto da Operação Faroeste, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou o pedido de Domingos Bispo "inviável e juridicamente inadequado". A decisão ressaltou que a questão das matrículas e a legalidade da Portaria CGJ nº 105/2015 já foram definitivamente apreciadas pelo Plenário do CNJ em 2016. Naquela ocasião, com base em um parecer técnico da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e requerimento do Ministério Público estadual, concluiu-se pela existência de vícios insanáveis nas matrículas, decorrentes de um processo de inventário fraudulento que teria utilizado até mesmo uma certidão de óbito falsa. A atuação da Corregedoria baiana na anulação administrativa dessas matrículas foi então reconhecida como legal.

O corregedor enfatizou que a tentativa de Domingos Bispo de revisar o julgado se deu por uma "via transversa", não encontrando amparo regimental no CNJ. Ele também esclareceu que a superveniência da ADPF nº 1056 do Supremo Tribunal Federal (STF), invocada pelo advogado, não invalida a decisão anterior. Ao contrário, a decisão do STF reforça a legitimidade da atuação das Corregedorias na anulação de matrículas fraudulentas, no exercício de sua atividade administrativa. Por fim, o CNJ observou que Domingos Bispo não foi parte no processo originário e não conseguiu comprovar documentalmente seu alegado interesse jurídico ou legitimidade direta para pleitear a revisão.

Classificação Indicativa: Livre

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