Justiça

CNJ arquiva pedido de providências contra juiz baiano por perseguição e abuso de poder

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Oficial de Registro alegou perseguição e abuso de poder, mas CNJ não encontrou evidências suficientes para intervenção  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 12/06/2025, às 09h55



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido de providências formulado por um oficial de Registro contra o juiz Moacir Reis Fernandes Filho, auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O requerente alegava ser vítima de perseguição e "tratamento rigoroso, unilateral e punitivo", com o objetivo de decretar a perda de sua delegação.

O oficial apontava supostas irregularidades, desproporcionalidade, desvio de finalidade, prejuízo ao erário e abuso de poder por parte do magistrado. O oficial pedia, em caráter liminar, a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar movido contra ele, o afastamento do juiz, a nulidade das inspeções realizadas e a instauração de um procedimento administrativo para aplicação de penalidades.

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Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, ressaltou que a ordem constitucional estabelece a competência disciplinar e correcional concorrente dos Tribunais locais e do próprio CNJ. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça não atua ordinariamente como instância recursal para processos administrativos e disciplinares conduzidos pelos Tribunais de Justiça.

A decisão enfatizou que "o CNJ não deve ser utilizado como instância recursal para decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça, no exercício de atividades de fiscalização e controle da atividade notarial e de registro". A justificativa para o arquivamento baseou-se na ausência de demonstração de incompatibilidade para que a Corregedoria local investigue e decida sobre os fatos narrados, não cabendo, portanto, a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça.

Além disso, o ministro Campbell Marques salientou a ausência de justa causa para a instauração de um procedimento disciplinar. A análise da inicial revelou a invocação de fatos genéricos, sem a individualização de qualquer conduta que caracterizasse infração funcional por parte do magistrado. 

Citando precedente do próprio CNJ, a decisão reafirmou que a independência funcional do magistrado é uma garantia de prestação jurisdicional imparcial, somente podendo ser questionada administrativamente quando demonstrada má-fé, o que não se verificou no caso em tela. Diante do exposto, o Ministro Mauro Campbell Marques não conheceu do pedido formulado e julgou prejudicado o pedido liminar, determinando o arquivamento do processo.

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