Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou um ponto final em uma Reclamação Disciplinar movida contra um grupo de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão, assinada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento sumário do processo por considerar a acusação "inepta", ou seja, sem fundamentos claros que permitissem uma investigação.
A ação foi protocolada por Giselle Valente de Sant Anna. No centro da queixa estavam os magistrados Maurício Albagli Oliveira, João Batista Perez Garcia Moreno Neto, Carolina Almeida da Cunha Guedes, Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Walter Américo Caldas e Maria Mercês Mattos Miranda Neves.
Acusações genéricas
Na petição, a reclamante alegava que os réus do caso estariam sendo "defendidos por um conjunto de magistrados" em diversos processos e que direitos teriam sido violados, com a suposta deturpação de pedidos das partes autoras. No entanto, ao analisar o caso, o ministro Campbell Marques criticou à forma como a denúncia foi apresentada. Segundo o corregedor, a narrativa trazida por Giselle impediu até mesmo a identificação de quais fatos exatamente deveriam ser apurados ou quais infrações disciplinares teriam sido cometidas. "Faltam o pedido e a causa de pedir, ao menos de forma objetiva", pontuou o ministro na decisão.
O "X" da questão
Para o CNJ, é preciso desenhar o cenário do suposto erro. O ministro destacou que a abertura de um processo disciplinar exige, no mínimo, indícios de materialidade e autoria. Como a peça inicial foi considerada "despida de elementos mínimos para a compreensão da controvérsia", o regimento interno do órgão prevê o arquivamento imediato, sem que o mérito chegue a ser discutido. Com o despacho, o caso foi arquivado.
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