Justiça
Uma decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que negou um Recurso Administrativo por excesso de prazo gerou forte reação no requerente. Leandro Santos da Silva questionava a suposta morosidade do Juízo da 2ª Vara Cível de Valença, no baixo sul do estado, mas teve seu recurso arquivado sob o argumento de que a tramitação do processo estava regular e não configurava a "desídia" do magistrado. O caso versa sobre concessão de licença remunerada para exercício de mandato classista junto à Associação Nacional dos Guardas Civis Municipais Classistas do Brasil (ANGMCB).
O que chama atenção, contudo, é a crítica do cidadão à postura do órgão de controle do Judiciário. No texto do recurso, apresentado antes do julgamento final, Leandro Santos da Silva não poupou palavras, afirmando que a atuação do CNJ já estaria viciada por interesses de classe. "Excelentísimo Sr. (o) corregedor do CNJ, eu não pedi para Vossa Excelência conhecer ou desconhecer recurso algum, pois o comportamento corporativista e dissimulado já está mais que evidente que diante da omissão e negligência de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não haverá vez para o cidadão de bem reclamar e exigir o cumprimento da Lei," disparou o requerente no documento.
Ele expressa a frustração de muitos jurisdicionados que, ao buscarem correção na Justiça, sentem que os órgãos fiscalizadores acabam protegendo os magistrados. Entretanto,o Plenário do CNJ, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, confirmou o arquivamento da representação.
A análise técnica do Conselho concluiu que a ação na Vara de Valença teve movimentações recentes, como despachos proferidos e decisões determinando a emenda da inicial, o que comprova o curso regular do processo.
O relator argumentou que o CNJ só deve intervir em casos de morosidade extrema, causada por negligência reiterada ou por um quadro de caos institucional, o que não foi caracterizado. A decisão ainda fez referência ao novo Provimento n. 193/2025 do CNJ, que fixa em 120 dias corridos o prazo máximo como baliza para aferir um eventual excesso de prazo, indicando que o caso em questão estaria abaixo desse limite.
Inconformado com a rejeição de sua queixa, Leandro Santos da Silva elevou o tom e declarou que não vai desistir de buscar a responsabilização pelo que considera ser a omissão do Judiciário baiano e a blindagem do CNJ. "O caso agora, lamentavelmente é o Senado Federal ser acionado, bem como estarei judicializando através de (MS) junto ao STF [Supremo Tribunal Federal] para que o meu recurso seja de fato e de direito apreciado pelo colegiado do CNJ como manda a Lei," afirmou ele no recurso.
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