Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário de uma reclamação disciplinar movida contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Teixeira de Freitas, Bahia. A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, fundamenta-se na duplicidade de apuração dos fatos, já que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) já havia instaurado procedimento disciplinar para investigar as mesmas alegações.
A reclamação no CNJ apresentou supostas irregularidades em um processo. Entre as acusações, a reclamante destacou a demora na apreciação de um pedido liminar por mais de 10 anos, a ocorrência de "despachos genéricos e inócuos", a "ausência de comunicação com a serventia", "bagunça processual" com nomenclaturas incorretas e juntadas tardias, além de audiências improdutivas e inércia processual. A autora alegou, ainda, que uma reclamação anterior ao TJBA não obteve resposta efetiva.
Contudo, ao solicitar informações à Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia, o CNJ foi informado em 2 de junho de 2025 que, embora não houvesse um procedimento instaurado anteriormente para os fatos em questão, foi determinada a autuação de uma reclamação disciplinar naquele órgão.
O corregedor nacional explicou que, embora o CNJ e os Tribunais locais possuam competência disciplinar e correicional concorrente, a Constituição Federal não admite a duplicidade apuratória. Ou seja, não é viável que os mesmos fatos sejam investigados simultaneamente em instâncias diferentes. A decisão citou precedentes do próprio CNJ que reforçam essa premissa, impedindo que o Conselho atue como uma instância recursal ordinária para processos administrativos e disciplinares.
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