Justiça
Uma reclamação disciplinar movida contra o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, atuante na 2ª Vara de Família da Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, foi arquivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, destaca que as alegações não apresentavam fatos ou indícios de desobediência aos deveres funcionais ou às normas éticas da magistratura.
A queixa, apresentada pelo advogado e ex-vereador David Salomão, envolvia um processo que se arrasta desde 2023 e, segundo o requerente, trata de interesse de criança. As acusações incluíam a suposta manipulação do processo e a desconsideração de relatórios médicos e da retirada violenta da criança de sua escola. O advogado pedia a apuração dos fatos e a instauração de um processo administrativo disciplinar.
No entanto, o corregedor Nacional de Justiça concluiu que a reclamação era desprovida de interesse geral e se referia a uma matéria estritamente jurisdicional. O CNJ, conforme seu Enunciado Administrativo nº 17, não intervém em questões individuais que não possuam relevância institucional ou social. A decisão reafirmou que a competência do Conselho é administrativa, não cabendo a ele corrigir decisões judiciais.
Outro ponto destacado foi a independência funcional do magistrado. O texto destacou que a atuação judicial, protegida pelo livre convencimento do juiz, só pode ser questionada administrativamente em casos de má-fé, o que não foi comprovado na situação.
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