Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar que pedia a suspensão cautelar e a abertura de processo administrativo contra o juiz Paulo Rodrigo Pantusa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão, assinada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi registrada no sistema na última semana.
A reclamação, movida por Jorge Luiz de Lira, alegava a existência de "indícios graves de fraude à política de cotas raciais em concurso público da magistratura, mediante alteração documental e autodeclaração racial inverídica".
Acusação
Na petição, o reclamante argumentava que o juiz Pantusa, antes de ingressar no concurso do TJBA, teria mantido um "fenótipo manifesto de pessoa branca" e uma classificação racial de origem italiana ("PANTUZZO") por toda a vida. A mudança na classificação racial em documento oficial, segundo a acusação, teria ocorrido somente em 2018, "poucos meses antes da abertura do concurso do TJBA e aos 43 anos".
O pedido de Lira ao CNJ era pela "suspensão cautelar do exercício jurisdicional" do juiz e a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos.
Decisão do CNJ
Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques indeferiu o pedido liminar e, em seguida, não conheceu da reclamação disciplinar, determinando o arquivamento do processo.
O corregedor Nacional de Justiça fundamentou sua decisão na ausência de plausibilidade do direito e na carência de indícios ou fatos que demonstrassem o descumprimento de dever funcional por parte do magistrado.
Na ementa da decisão, o CNJ destaca: "Ausência de plausibilidade do direito. Carência de indícios ou fatos de que magistrado tenha descumprido dever funcional. Matéria exclusivamente jurisdicional. Interesse meramente individual"
A decisão reforça a jurisprudência do Conselho de que a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça só se justifica quando há "fato específico e de elementos mínimos de prova" que revelem a prática de infração disciplinar.
O CNJ concluiu que os elementos apresentados são insuficientes para autorizar um juízo de verossimilhança e que a instauração de um procedimento disciplinar não se justifica quando as alegações são genéricas, com "ilações subjetivas, sem provas ou indícios de provas" da veracidade das conclusões.
Com isso, o juiz Paulo Rodrigo Pantusa segue no exercício de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia.
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