Justiça
O pedido de dois servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para equiparar funções de confiança e gratificações pagas aos funcionários de primeiro e segundo grau foi negado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento foi realizado em sessão virtual na última sexta-feira (18).
O pedido de providências foi movido por dois servidores. Eles apontavam uma disparidade remuneratória entre quem atua no gabinete de juízes de primeiro grau e quem trabalha com desembargadores na segunda instância.
Na petição, os servidores sustentaram que funções de assessor de desembargador e diretor de câmara recebem Função Comissionada de nível mais alto (FC-2) e percentuais maiores da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET). Enquanto isso, assessores de juiz de direito, secretários e escrivães de vara ficam restritos à FC-3 e a índices inferiores da gratificação.
Ao defender a legalidade do modelo, o TJBA argumentou que os valores e cargos seguem determinações de leis estaduais (10.845/2007, 11.919/2010, 13.806/2017 e 14.468/2022) e que eventuais mudanças orçamentárias dependem de projeto de lei de iniciativa exclusiva do tribunal.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, rejeitou a tese de que o órgão de controle poderia intervir administrativamente para unificar os valores com base nas diretrizes de gestão de pessoas:
A autonomia administrativa e financeira dos tribunais obsta a imposição, por via administrativa, de equiparação entre símbolos de funções comissionadas e percentuais de gratificação instruídos por lei estadual formal. (...) O CNJ não detém competência para afastar a aplicação de leis formais, porquanto não cabe a este órgão administrativo exercer controle de constitucionalidade das normas."
O voto também ressaltou que a medida esbarra diretamente na Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Segundo a decisão, mesmo que exista equivalência de trabalho na rotina forense, reajustes e reestruturações exigem dotação orçamentária e envio de proposta formal à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), mantendo a decisão monocrática anterior e arquivando o procedimento.
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