Justiça

CNJ confirma que juiz investigado na "Liga da Justiça" será julgado pelo TJBA

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A reabertura da sindicância foi motivada por novos fatos graves que indicam parcialidade do magistrado  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 17/10/2025, às 13h30



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido do juiz André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Porto Seguro, e validou o rito processual do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na condução de uma investigação contra ele.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (16) pelo relator, conselheiro Guilherme Feliciano, mantém o julgamento de uma sindicância que pode levar à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, investigado por suspeita de envolvimento no grave esquema de corrupção conhecido como "Liga da Justiça".

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Strogenski, um dos juízes afastados preventivamente em 2024, por meio de uma decisão judicial, em meio à investigação do esquema de grilagem de terras, venda de sentenças e agiotagem no sul do estado, buscava suspender o julgamento da sindicância prevista para acontecer no Pleno do TJBA.

Cerceamento de Defesa
O procedimento foi proposto pelo juiz sob a alegação de cerceamento de defesa. Strogenski argumentou que o TJBA o incluiu na pauta da última quarta-feira (15) sem conceder-lhe o prazo obrigatório para a apresentação de alegações finais, uma etapa que ele considerava essencial antes de qualquer deliberação. O magistrado temia um dano "grave e irreversível à sua carreira e imagem", citando o risco de que o corregedor-geral da Justiça, Roberto Frank, propusesse seu afastamento das funções, pela via administrativa disciplinar.

Legalidade do TJBA
O conselheiro relator Guilherme Feliciano julgou o pedido improcedente, acolhendo a tese do TJBA. O CNJ concordou com o Tribunal baiano de que a sessão plenária de 15 de outubro de 2025 não se tratava do julgamento final do mérito do PAD, mas sim da deliberação sobre a admissibilidade da acusação e a eventual instauração do processo disciplinar.

"A alegação do requerente, portanto, parte de premissa equivocada. Ao pleitear a abertura de prazo para alegações finais, busca antecipar uma fase processual para um momento ao qual ela não pertence," afirmou o Conselheiro na decisão, destacando que o rito atual exige apenas a defesa prévia (Art. 14 da Resolução CNJ nº 135/2011), e não as alegações finais (Art. 19), que só ocorreriam se o PAD fosse de fato instaurado.

Fatos novos e graves
As informações prestadas pelo TJBA ao CNJ indicam que a sindicância em questão havia sido arquivada em 2023, mas foi reaberta pelo atual corregedor-Geral em outubro de 2024.


O Tribunal esclareceu que o desarquivamento não foi arbitrário, mas sim motivado pela "superveniência de fatos novos e graves", apurados no bojo de outro procedimento. Segundo o TJBA, esses fatos indicaram "graves indícios de parcialidade do magistrado na condução de processos judiciais", o que demandou o aprofundamento da apuração.

O CNJ validou a reabertura do expediente apuratório, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a retomada de investigações com o surgimento de novas provas. 

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