Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido do juiz André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Porto Seguro, e validou o rito processual do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na condução de uma investigação contra ele.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (16) pelo relator, conselheiro Guilherme Feliciano, mantém o julgamento de uma sindicância que pode levar à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, investigado por suspeita de envolvimento no grave esquema de corrupção conhecido como "Liga da Justiça".
Strogenski, um dos juízes afastados preventivamente em 2024, por meio de uma decisão judicial, em meio à investigação do esquema de grilagem de terras, venda de sentenças e agiotagem no sul do estado, buscava suspender o julgamento da sindicância prevista para acontecer no Pleno do TJBA.
Cerceamento de Defesa
O procedimento foi proposto pelo juiz sob a alegação de cerceamento de defesa. Strogenski argumentou que o TJBA o incluiu na pauta da última quarta-feira (15) sem conceder-lhe o prazo obrigatório para a apresentação de alegações finais, uma etapa que ele considerava essencial antes de qualquer deliberação. O magistrado temia um dano "grave e irreversível à sua carreira e imagem", citando o risco de que o corregedor-geral da Justiça, Roberto Frank, propusesse seu afastamento das funções, pela via administrativa disciplinar.
Legalidade do TJBA
O conselheiro relator Guilherme Feliciano julgou o pedido improcedente, acolhendo a tese do TJBA. O CNJ concordou com o Tribunal baiano de que a sessão plenária de 15 de outubro de 2025 não se tratava do julgamento final do mérito do PAD, mas sim da deliberação sobre a admissibilidade da acusação e a eventual instauração do processo disciplinar.
"A alegação do requerente, portanto, parte de premissa equivocada. Ao pleitear a abertura de prazo para alegações finais, busca antecipar uma fase processual para um momento ao qual ela não pertence," afirmou o Conselheiro na decisão, destacando que o rito atual exige apenas a defesa prévia (Art. 14 da Resolução CNJ nº 135/2011), e não as alegações finais (Art. 19), que só ocorreriam se o PAD fosse de fato instaurado.
Fatos novos e graves
As informações prestadas pelo TJBA ao CNJ indicam que a sindicância em questão havia sido arquivada em 2023, mas foi reaberta pelo atual corregedor-Geral em outubro de 2024.
O Tribunal esclareceu que o desarquivamento não foi arbitrário, mas sim motivado pela "superveniência de fatos novos e graves", apurados no bojo de outro procedimento. Segundo o TJBA, esses fatos indicaram "graves indícios de parcialidade do magistrado na condução de processos judiciais", o que demandou o aprofundamento da apuração.
O CNJ validou a reabertura do expediente apuratório, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a retomada de investigações com o surgimento de novas provas.
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