Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está atento a morosidade no Judiciário baiano. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que a Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) apure uma suposta "travada" processual na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. A unidade, atualmente, faz parte do Cartório Integrado da Fazenda Pública.
A decisão surge após uma Representação por Excesso de Prazo (REP) movida por um advogado. O cerne da questão é um processo que se arrasta desde 2009 e que, segundo os registros, estaria há 159 dias sem qualquer movimentação judicial efetiva.
De acordo com os autos, o processo foi concluso para decisão ainda em outubro de 2024. Desde então, o que se viu foi um "pingue-pongue" de petições e prazos decorridos para o Estado da Bahia, mas sem um despacho ou sentença que desse o devido andamento ao caso.
O ministro Campbell destacou que o CNJ fixou, através do Provimento nº 193/2025, o prazo de 120 dias corridos como o limite máximo para que um juiz deixe um processo parado. No caso da 8ª Vara de Salvador, esse teto foi estourado. "Reputo necessária a apuração da existência de eventual morosidade injustificada no trâmite processual pela Corregedoria de origem", pontuou o ministro na decisão.
Agora, a Corregedoria da Bahia terá que analisar de perto o que está travando a pauta da unidade judiciária e informar os resultados ao Conselho. A medida visa combater a chamada "burla à fiscalização", que ocorre quando movimentações automáticas do sistema são usadas apenas para "zerar" o cronômetro de prazos, sem resolver o problema do cidadão que aguarda uma resposta da Justiça.
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