Justiça

CNJ e CNMP mudam regra e garantem abono de permanência fora do teto para magistrados e promotores

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Com a nova redação, o CNJ busca evitar brechas que poderiam gerar litígios entre associações de classe e o Judiciário  |   Bnews - Divulgação Fotos: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/05/2026, às 12h00



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma alteração crucial nas normas que regulam os vencimentos da magistratura e do Ministério Público em todo o país. Em sessão plenária conduzida pelo ministro Edson Fachin, o colegiado corrigiu uma falha técnica na Resolução Conjunta nº 14, editada em abril de 2026, assegurando que o abono de permanência permaneça fora do teto constitucional, mesmo sendo classificado como verba remuneratória.


A medida atende a uma proposta da Corregedoria Nacional de Justiça, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques. O ajuste foi necessário para alinhar o texto regulatório ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de um conjunto de ações constitucionais (ADIs 6606, 6601, 6604, RE 1059466 e RCL 88319), que redefiniuo teto do funcionalismo para o Judiciário.


A correção do equívoco 
A Resolução Conjunta nº 14/2026 foi criada originalmente com um propósito de unificar e limitar o pagamento de auxílios e parcelas indenizatórias mensais para juízes, procuradores e promotores, proibindo expressamente o recebimento de verbas acima do teto sem respaldo legal. No entanto, o texto original acabou incluindo o abono de permanência, benefício pago a quem já preencheu os requisitos para se aposentar, mas opta por seguir na ativa, no artigo que lista as verbas de natureza indenizatória.


O relator apontou que esse enquadramento foi um erro conceitual. O STF definiu que o abono possui caráter puramente remuneratório e previdenciário. A questão está no fato de que, embora as verbas remuneratórias normalmente fiquem submetidas ao teto constitucional, a Suprema Corte abriu uma exceção expressa para o abono de permanência, ao lado do décimo terceiro salário e do terço de férias. O objetivo da exceção é evitar o enriquecimento ilícito do Estado, já que o servidor continua trabalhando e gerando contraprestação.


A previsão [do STF] não desvirtuou a natureza da vantagem, que decerto continua a ostentar natureza remuneratória, o que reclama a alteração normativa ora proposta", argumentou o ministro Campbell Marques.


Nova redação barra brechas 

Com o aval do plenário do CNJ, a linha que classificava o abono como indenização foi revogada. Para selar a segurança jurídica da folha de pagamento, um novo parágrafo único foi inserido no Artigo 4º da resolução compartilhada pelos dois conselhos:
Como ficou o texto: "O abono de permanência de caráter previdenciário, que possui natureza remuneratória, não se submete aos limites remuneratórios definidos pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal."


A mudança imediata pacifica a aplicação da folha de pagamento e evita o surgimento de litígios por parte de associações de classe. O novo ato normativo será assinado de forma conjunta pelo ministro Edson Fachin, na presidência do CNJ, e pelo procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, que comanda o CNMP, passando a valer logo após a publicação no Diário Oficial.

Classificação Indicativa: Livre

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