Justiça

CNJ garante acesso direto de cidadãos aos Juizados Especiais Cíveis na Bahia sem necessidade de contratar advogado

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Conselheiro do CNJ destaca que a exigência de advogado contraria os princípios da Lei dos Juizados Especiais  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 20/05/2025, às 11h00



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) garanta o peticionamento eletrônico direto por cidadãos nos Juizados Especiais Cíveis para causas de até 20 salários-mínimos, sem a necessidade de contratar advogados. A medida, que deve ser implementada em até 180 dias, dispensa a necessidade de advogado nesses casos, desde que a parte utilize um certificado digital.

A decisão unânime, proferida em sessão virtual em 16 de maio de 2025, atende a um Pedido de Providências apresentado por Kauê Nascimento Pedroso. Ele questionou a impossibilidade de ajuizar ações nos Juizados Especiais baianos pelo Sistema Projudi sem a intermediação de um advogado, mesmo para causas de baixo valor, onde a Lei nº 9.099/95 já prevê a dispensa de representação legal.

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O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do caso, destacou em seu voto que a prática do TJBA de exigir o atendimento presencial em unidades como o Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) ou nas próprias serventias judiciais, apesar de ser um auxílio ao cidadão, contraria os princípios da Lei dos Juizados Especiais, como a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

"Se a lei dispensa a assistência por advogado nas causas do juizado especial, não é validamente possível impedir que a parte se utilize dos meios eletrônicos disponíveis para peticionamento", afirmou o Conselheiro Barreto, citando jurisprudência consolidada do próprio CNJ. Ele enfatizou que a opção pelo ajuizamento eletrônico direto se alinha à era tecnológica e evita a imposição de diversas condições para o exercício do direito de ação, como agendamentos, deslocamentos e filas de espera.

O TJBA havia argumentado que a sistemática atual garantia o "jus postulandi" (direito de a própria parte atuar em juízo) e que o SAJ oferecia orientação e evitava equívocos processuais. Contudo, o CNJ ponderou que a eventual "hipossuficiência tecnológica e técnico-jurídica" de alguns jurisdicionados não justifica impedir o acesso direto de quem possui certificado digital, e que orientações podem ser disponibilizadas em manuais e comunicados online.

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