Justiça

CNJ garante que candidata com gravidez de risco realize prova de concurso para cartórios da Bahia em casa

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Advogada teve pedido negado pelo TJBA, mas CNJ reconheceu a necessidade de condições especiais para a gestante  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 26/06/2026, às 14h20



Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu que uma candidata com gravidez de alto risco, residente em Campinas (SP), possa realizar a prova objetiva do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em condições especiais. O Plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, uma liminar que obriga a banca examinadora, o Cebraspe, a aplicar o exame na residência da candidata ou em outro local adequado, assegurando a fiscalização para manter a lisura do processo.

A advogada Alice Emiliana Queiroz Ribeiro Coelho Mendes de Brito, inscrita no concurso, acionou o CNJ após ter seu pedido de condições especiais negado administrativamente pelo TJBA e pelo Cebraspe. Com laudos médicos que comprovavam a necessidade de repouso absoluto e a contraindicação de deslocamentos ou situações de estresse, ela solicitou realizar a prova, marcada para o último dia 21 de junho, de forma adaptada.

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Inicialmente, tanto o tribunal quanto a banca argumentaram que o pedido foi feito fora do prazo previsto no edital e que a adaptação logística para uma única candidata feriria os princípios de isonomia e impessoalidade do concurso. Em sua defesa, o Cebraspe chegou a afirmar que a solicitação não era um "mero atendimento especial", mas uma "mudança de toda a estrutura, logística e segurança".

No entanto, o conselheiro relator do caso no CNJ, Marcello Terto, entendeu que a situação exigia uma interpretação das regras do edital à luz dos direitos constitucionais. Em seu voto, ele destacou que a proteção à maternidade, o direito à saúde e a dignidade humana devem prevalecer. Segundo o relator, a negativa administrativa colocava a candidata diante de um dilema injusto: arriscar a própria saúde e a do bebê ou abandonar o sonho do cargo público.

"A impossibilidade momentânea de participação em razão de condição médica inerente à gestação não pode resultar em exclusão definitiva da candidata do concurso público", afirmou o conselheiro em sua decisão, citando precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, no julgamento do Tema 973, já havia reconhecido o direito de remarcação de etapas de concurso para gestantes.

A decisão do CNJ determinou que o TJBA e o Cebraspe adotassem com urgência as medidas necessárias para viabilizar a prova em ambiente adequado, inclusive com a possibilidade de a candidata realizá-la deitada e com uma fiscal do sexo feminino, se necessário, sem prejuízo da fiscalização.

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