Justiça
A homologação de um acordo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor do juiz Eduardo Summers Albuquerque, titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabeleceu um novo marco na aplicação da Resolução 343, que protege magistrados com dependentes deficientes. O caso, porém, carrega as cicatrizes de um histórico no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), onde Summers foi alvo de processos disciplinares e suspeitas sobre sua conduta funcional.
O magistrado, que agora terá auxílio da Corregedoria do TRT de São Paulo para gerir seu volume de sentenças, defende que a medida é uma questão de sobrevivência familiar diante de uma realidade invisível para muitos. O centro da urgência de Summers é a saúde de sua filha, portadora da rara Síndrome de Landau-Kleffner. Esta condição é uma forma severa de afasia-epilepsia infantil que desestabiliza o desenvolvimento da fala e causa crises convulsivas, exigindo monitoramento constante e intervenções terapêuticas imediatas.
"Qualquer redução da carga de trabalho beneficia minha filha portadora de necessidades especiais, notadamente por ser ela dependente de auxílio para todos os atos da vida, 24 horas por dia, todos os dias. Tratar como iguais famílias que vivem realidades absolutamente desiguais não é equitativo", afirma o juiz.
Ele reforça que a estrutura pactuada não o retira das audiências, mas apenas desafoga o estoque de sentenças de mérito. No entanto, o reconhecimento obtido em São Paulo contrasta com o rigor enfrentado em solo baiano. Sobre as antigas acusações de que teria fornecido endereços fictícios para evitar notificações enquanto estava aposentado por liminar, Summers classifica a tese como falaciosa.
Ele explica que, entre 2014 e 2022, mudou-se diversas vezes entre Brasil e exterior em busca de tratamentos para a dependente, e que a obrigação de atualização cadastral constante seria restrita aos juízes da ativa. "Dessa vez eu nem respondi à Reclamação Disciplinar, formulei logo um PCA no CNJ no qual obtive o liminar arquivamento precisamente porque a Administração não tem controle ou jurisdição sobre as condutas dos aposentados", declara o magistrado. Ele atribui as falhas de localização a oficiais de justiça que colheram informações com vizinhos ou funcionários que sequer conheciam sua profissão.
A trajetória funcional de Summers na Bahia também foi marcada por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2021 para apurar sucessivas licenças médicas e a arrematação de imóveis em leilões judiciais. O magistrado rebate a acusação de "escassa capacidade de trabalho" feita na época pelo TRT-BA, argumentando que o tribunal tentou puni-lo por estar doente em vez de instaurar um processo de invalidez. Sobre os leilões, ele defende que seu direito de arrematar bens fora de sua jurisdição territorial é amparado pelo Código Civil.
"Portanto, respondendo à sua pergunta, eu NUNCA respondi ao PAD aberto pelo TRT em razão das licenças médicas e arrematações, precisamente porque obtive do CNJ, por meio de PCA, a extinção e o arquivamento do PAD porque as matérias já estavam prescritas há vários anos antes da sua instauração", pontua o magistrado.
Após ter sua aposentadoria precária cassada pela Justiça Federal em 2021, Summers reassumiu a toga em Teixeira de Freitas e, posteriormente, conseguiu a remoção por permuta para São Paulo. Hoje, ele enxerga o acordo no CNJ como um equilíbrio necessário, embora reconheça as limitações do tribunal paulista em oferecer um suporte ainda maior devido às restrições de pessoal.
"Portanto, desde abril de 2021 não estou mais aposentado, desde 15 de maio de 2022 reassumi minhas funções junto ao TRT da 5ª Região e desde setembro de 2022, em razão de remoção por permuta, integro o quadro do TRT da 2ª Região. Nada de extraordinário", concluiu Summers.
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