Justiça
Publicado em 12/10/2024, às 22h03 Cadastrado por Lucas Pacheco
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que, para ter o mínimo de confiabilidade, o reconhecimento pessoal feito pela vítima de um crime não pode ser repetido. Após realizado, cabe ao juíz responsável pelo caso admiti-lo como prova ou não. Além disso, jamais pode ser considerado como possuidor de valor absoluto, mas analisado conjuntamente com outros elementos processuais.
Essa recomendação está no manual de procedimentos para o reconhecimento de pessoas publicado pelo CNJ na última semana, com base nas rotinas que já tinham sido estabelecidas na Resolução nº 484/2022.
A ideia principal é evitar que haja sugestionamento, além de que as vítimas de crimes passem por uma entrevista prévia para descrever o suspeito. Feito isso, o reconhecimento deve acontecer colocando o suspeito (ou sua fotografia) lado a lado com pessoas inocentes e de características físicas parecidas. No caso das fotos, é preciso utilizar imagens de igual resolução e qualidade.
Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luís Lanfredi, o manual de procedimentos consolida o trabalho que resultou na Resolução 484/2022 e serve de norte para juízes.
Ainda, o presidente da Seção Criminal do TJ-SP, o desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho afirmou que o próprio sistema de Justiça colabora para a ocorrência de erros de reconhecimento e ressaltou que eles precisam ser evitados.
“Nenhum juiz tem intenção de condenar um inocente. A questão é que ele julga pela percepção alheia. Ele não presencia os fatos, então forma sua convicção a partir do que disseram a vítima, a testemunha, o réu e as provas. Se essa percepção é distorcida por um reconhecimento equivocado, ele forma uma percepção equivocada.”
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