Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal investigue a conduta e o andamento processual no Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Feira de Santana, na Bahia. A medida decorre de uma representação por excesso de prazo movida por um cidadão que questiona a lentidão na análise de uma ação sob responsabilidade da unidade judicial baiana.
Segundo os autos, o processo em questão foi formalmente concluso para julgamento em 11 de junho de 2025. Desde essa data, a tramitação estagnou na mesa do magistrado e nenhum ato de impulso oficial foi registrado.
Ao analisar o caso, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a paralisia ultrapassou o teto previsto pelas normas do órgão. O CNJ adota como referência o Provimento nº 193/2025, que fixa o marco de 120 dias corridos sem andamento efetivo como indicativo de possível morosidade injustificada das varas e juizados.
Na decisão, o ministro pontuou que a regra busca garantir resposta célere aos jurisdicionados, sem que a data limite sirva de pretexto para comodismo das unidades judiciais. O normativo estabelece ainda que despachos protocolares de praxe ou movimentações automáticas do próprio sistema eletrônico não servem para zerar essa contagem de prazo.
Com o entendimento firmado, Campbell delegou a apuração direta dos fatos à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, órgão que detém proximidade funcional com o cotidiano da 1ª Região e condições de avaliar eventuais gargalos estruturais no município baiano.
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