Justiça
Um Pedido de Providências inusitado protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU) foi arquivado e remetido à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O caso levanta a suspeita de que um acórdão judicial de 1969, que determinava a anulação de um Registro Torrens sobre uma gigantesca área rural de aproximadamente 211 mil hectares (o equivalente a mais de 2.100 km²), nunca foi, de fato, cumprido.
A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, reconheceu a gravidade da denúncia, mas aplicou o princípio da subsidiariedade, determinando que a Corregedoria do TJBA investigue o alegado descumprimento judicial e as possíveis irregularidades registrais que se arrastam há décadas.
Segundo o processo, a UBAU buscou a intervenção do CNJ alegando que uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, datada de 1969 e transitada em julgado em 1982, que ordenava o cancelamento do registro imobiliário (Registro Torrens) de uma vasta porção de terra na região de Correntina, jamais foi efetivada.
A entidade informou que, apesar de um despacho de 1996 reiterando a ordem de cancelamento das transcrições imobiliárias, certidões recentes dos Cartórios de Registro de Imóveis de Santa Maria da Vitória e Correntina indicam que os registros continuam válidos.
A UBAU também mencionou o possível extravio dos autos originais e a ausência de resposta do Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Correntina, que é o polo passivo do Pedido de Providências.
Em sua decisão, o ministro Corregedor Nacional destacou que a Constituição Federal estabelece a competência do CNJ para o controle administrativo e financeiro do Judiciário. Contudo, em casos como este, deve ser respeitado o princípio da subsidiariedade e a competência primária das Corregedorias locais, que são responsáveis por fiscalizar os juízos e serventias vinculadas.
“Assim, está implícita a vontade do Constituinte de que a atuação do CNJ não seja, em regra, nem mesmo simultânea, muito menos em supressão das atribuições da Corregedoria local”, pontuou o corregedor nacional. A atuação do CNJ só se justificaria em casos de "falta grave, teratologia evidente ou reiterada inércia" da Corregedoria estadual, o que, até o momento, não foi comprovado nos autos.
Além disso, o pedido da UBAU foi enquadrado como de natureza individual, atraindo o óbice do Enunciado Administrativo n. 17 do CNJ, que impede o Conselho de analisar pretensões desprovidas de interesse geral.
Apesar de não conhecer do pedido, o Corregedor Nacional de Justiça expressou preocupação com os fatos narrados. A alegação de que registros imobiliários supostamente nulos em uma área de mais de 200 mil hectares permanecem válidos é vista como um tema de "gravidade" e com "indícios de irregularidades registrais que remontam a décadas".
Diante disso, o ministro determinou o encaminhamento imediato dos autos e da documentação anexa à Corregedoria Geral do TJBA para que o órgão local tome ciência dos fatos e "aprecie a questão conflituosa como entender de direito", apurando a responsabilidade pelo não cumprimento da ordem judicial e a regularidade dos atos registrais nas comarcas de Correntina e Santa Maria da Vitória.
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