Justiça

CNJ manda TJBA mudar cálculo de teto salarial e barrar corte indevido sobre horas extras de servidores

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Tribunal de Justiça da Bahia deve ajustar cálculo de horas extras para evitar cortes indevidos nos salários dos servidores  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 07/10/2026, às 11h15



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) mude a sistemática usada para aplicar o teto salarial constitucional aos servidores. Por unanimidade, o plenário do órgão de controle identificou que a folha do Judiciário baiano somava indevidamente o valor das horas extras ao salário mensal para forçar um "corte de teto", o que contraria as regras em vigor no país.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj). A entidade sindical recorreu após ter a ação inicial arquivada por decisão monocrática, sustentando que os funcionários estavam sofrendo perdas salariais indevidas pelo acúmulo de rubricas.

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Entenda o caso

O julgamento girou em torno da Resolução nº 14/2006 do CNJ. A norma prevê que verbas específicas, a exemplo de horas extras, 13º salário e adicionais de férias, devem ser analisadas de forma isolada em relação ao limite constitucional, e nunca somadas entre si ou misturadas ao vencimento fixo mensal.

No âmbito do Judiciário estadual baiano, o subteto constitucional equivale ao subsídio dos desembargadores (90,25% da remuneração de ministro do STF), hoje fixado em cerca de R$ 41.845,49.

Ao analisar as fichas financeiras enviadas pela própria Coordenação de Pagamento (Copag) do TJBA, o conselheiro relator Paulo Régis Botelho constatou a falha metodológica. Em um dos contracheques anexados aos autos, um servidor que recebia R$ 34.622,98 de salário teve o acréscimo de R$ 12.654,18 em serviço extraordinário, gerando uma folha bruta de R$ 47.277,16.

Para adequar o montante ao subteto estadual, o TJBA aplicou um desconto ("estorno de teto") de R$ 5,4 mil. No entanto, analisadas separadamente, nem a remuneração ordinária (R$ 34,6 mil) nem as horas extras (R$ 12,6 mil) ultrapassavam o teto de R$ 41,8 mil, ou seja, nenhum corte deveria ter sido aplicado.

Férias e 13º regulares

Em relação ao 13º salário e ao adicional de férias, o CNJ concluiu que a Corte baiana já vinha aplicando o cálculo correto, medindo cada rubrica de modo separado frente ao teto.

O Conselho também rejeitou a parte do pedido do sindicato referente a benefícios como o abono de permanência, pontuando que a mera presença do item no demonstrativo não comprova irregularidade nem inclusão indevida na base do teto.

Prazo de 30 dias

O ministro Edson Fachin determinou a correção imediata do método de cálculo do serviço extraordinário, que passa a ser medido sozinho contra o limite remuneratório. O ministro fixou prazo de 30 dias para apresentar medidas para atualizar o sistema de pagamentos. Por fim, definiu que a própria administração do TJBA avalie internamente a revisão de parametrizações passadas e eventuais reflexos administrativos decorrentes dos descontos indevidos, respeitadas a ampla defesa e as regras de prescrição.

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