Justiça

CNJ mantém critério de antiguidade em entrância anterior para promoção de juízes na Bahia

Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto questionava a aplicação do critério etário, mas o CNJ manteve a posição de priorizar a antiguidade  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 02/06/2025, às 14h00



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, o recurso administrativo interposto pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O magistrado questionava os critérios de desempate na lista de antiguidade para promoção, defendendo a aplicação do critério etário previsto na Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJBA).

A decisão do Plenário Virtual do CNJ, proferida em 30 de maio de 2025, reafirmou a jurisprudência da própria Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), que privilegia a antiguidade na entrância anterior como principal fator de desempate, e não a idade.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) teve início com a reclamação do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que alegava omissão do TJBA na aplicação do critério etário como terceiro fator de desempate em casos de igualdade na antiguidade na entrância e na carreira. Ele pedia a avocação do procedimento administrativo local e a alteração da lista de antiguidade.

O relator do recurso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou em seu voto que a avocação de procedimentos administrativos pelo CNJ é cabível apenas em hipóteses de natureza disciplinar, conforme o artigo 79 do Regimento Interno do CNJ, não se aplicando a casos de promoção na magistratura. Além disso, a demora na tramitação de um processo administrativo local, por si só, não justifica a intervenção do CNJ sem a demonstração de flagrante ilegalidade ou omissão injustificável.

A discussão girou em torno da interpretação do artigo 169, parágrafo único, da LOJBA, que menciona a idade como critério de desempate. Contudo, o CNJ, em consonância com o STF, consolidou o entendimento de que a antiguidade na magistratura é contada entrância a entrância. Essa regra, segundo o voto do relator, "privilegia o magistrado que resolve dedicar sua vida à carreira aceitando as vagas disponíveis à promoção justamente objetivando ser promovido primeiro".

O acórdão ressalta que a aplicação isolada do critério etário, como pretendido pelo requerente, violaria precedentes consolidados e comprometeria a coerência administrativa, a segurança jurídica e a confiança legítima, especialmente considerando que a lista de antiguidade do TJBA tem sido mantida com os mesmos critérios por 27 anos, sem insurgência anterior do juiz.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)