Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, o recurso administrativo interposto pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O magistrado questionava os critérios de desempate na lista de antiguidade para promoção, defendendo a aplicação do critério etário previsto na Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJBA).
A decisão do Plenário Virtual do CNJ, proferida em 30 de maio de 2025, reafirmou a jurisprudência da própria Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), que privilegia a antiguidade na entrância anterior como principal fator de desempate, e não a idade.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) teve início com a reclamação do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que alegava omissão do TJBA na aplicação do critério etário como terceiro fator de desempate em casos de igualdade na antiguidade na entrância e na carreira. Ele pedia a avocação do procedimento administrativo local e a alteração da lista de antiguidade.
O relator do recurso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou em seu voto que a avocação de procedimentos administrativos pelo CNJ é cabível apenas em hipóteses de natureza disciplinar, conforme o artigo 79 do Regimento Interno do CNJ, não se aplicando a casos de promoção na magistratura. Além disso, a demora na tramitação de um processo administrativo local, por si só, não justifica a intervenção do CNJ sem a demonstração de flagrante ilegalidade ou omissão injustificável.
A discussão girou em torno da interpretação do artigo 169, parágrafo único, da LOJBA, que menciona a idade como critério de desempate. Contudo, o CNJ, em consonância com o STF, consolidou o entendimento de que a antiguidade na magistratura é contada entrância a entrância. Essa regra, segundo o voto do relator, "privilegia o magistrado que resolve dedicar sua vida à carreira aceitando as vagas disponíveis à promoção justamente objetivando ser promovido primeiro".
O acórdão ressalta que a aplicação isolada do critério etário, como pretendido pelo requerente, violaria precedentes consolidados e comprometeria a coerência administrativa, a segurança jurídica e a confiança legítima, especialmente considerando que a lista de antiguidade do TJBA tem sido mantida com os mesmos critérios por 27 anos, sem insurgência anterior do juiz.
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