Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de suspender um servidor por 90 dias. De acordo com o processo administrativo disciplinar, o servidor cometeu irregularidades na condução de procedimentos relativos a áreas de imóveis rurais.
O serventuário atuava interinamente no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Morro do Chapéu, e era ocupante do cargo efetivo de Oficial de Registro Civil. Ele foi designado para a função interina em 2009, mesmo sem a formação jurídica ou capacitação técnica exigida para o cargo de registrador de imóveis. O processo apurou irregularidades na condução de procedimentos de retificação de área de imóveis rurais, especificamente nas matrículas de números 4.912 e 4.913. As investigações revelaram acréscimos desproporcionais de área registrados de forma administrativa, sem as cautelas legais necessárias, em desacordo com a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e a Lei nº 8.935/94.
Apesar de não ter sido identificado dolo ou intenção de beneficiar a si ou a terceiros, a apuração concluiu que houve manifesta negligência, imprudência e imperícia por parte do servidor. As falhas tiveram "reflexos relevantes na segurança jurídica do registro público fundiário da região", conforme destacado no relatório.
O TJBA, após assegurar o contraditório e a ampla defesa ao servidor, decidiu pela aplicação da pena de suspensão. A decisão foi fundamentada na ausência de dolo e na existência de atenuantes funcionais, além de considerar o contexto institucional que contribuiu para a situação. A pena de demissão, inicialmente proposta pela comissão processante, foi afastada.
O processo foi remetido ao CNJ para análise, que avaliou a regularidade e a juridicidade da decisão do TJBA. Em sua manifestação, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, ressaltou que a atuação do CNJ, como órgão de controle administrativo, limita-se à análise da legalidade e juridicidade, e não à conveniência administrativa da sanção disciplinar.
"Não se insere na competência do CNJ a substituição do juízo discricionário das instâncias administrativas locais em matéria de escolha da sanção disciplinar, salvo quando constatada evidente ilegalidade, afronta ao devido processo legal, ofensa ao contraditório e à ampla defesa, abuso de poder, desvio de finalidade ou a ocorrência de decisão teratológica", afirmou o ministro Campbell Marques.
Ele concluiu que o processo administrativo disciplinar foi conduzido com absoluta regularidade formal e que a decisão do TJBA estava devidamente motivada, respaldada em análise criteriosa dos fatos e provas. "Não há nos autos qualquer elemento que evidencie afronta ao devido processo legal ou a qualquer outro princípio basilar da Administração Pública", destacou o Corregedor Nacional de Justiça.
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