Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu mais um processo administrativo disciplinar contra a desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão unânime foi tomada pelo plenário na última terça-feira (29).
O julgamento, presidido pelo ministro Edson Fachin, aprovou a portaria de instauração após voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, para investigar suspeitas de favorecimento em sentença no oeste baiano em meio aos desdobramentos da Operação Faroeste.
O novo procedimento é um desmembramento de provas colhidas no processo disciplinar em que o conselho já havia condenado Cassinelza à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por dois anos, decorrente de irregularidades em uma ação de usucapião de interesse do Grupo Horita. Desta vez, a apuração foca na atuação da magistrada nos embargos de terceiro ligados à comarca de São Desidério, sentenciados em 21 de agosto de 2019 em benefício de Alírio Cavalcante Ferreira, pai do delator Júlio César Cavalcanti Ferreira.
No voto acolhido pelos conselheiros, o relator afirmou que os indícios foram divididos em cinco núcleos principais. O primeiro aponta que a designação de Cassinelza para a unidade judiciária teria sido viabilizada mediante o pagamento de R$ 200 mil acertado pelo colaborador com Antônio Roque Neves, então assessor da presidência do tribunal na gestão de Gesivaldo Britto. Segundo o voto, a escolha decorreu do fato de que a juíza era conhecida por não negociar decisões judiciais, reputação que faria com que sua atuação "não chamasse a atenção dos órgãos de persecução".
O acórdão detalha que o próprio delator afirmou ter procurado pessoalmente a magistrada para apresentar as teses de intempestividade e falta de pressupostos processuais que fundamentaram o encerramento do caso. Em depoimento, Júlio César declarou: "eu fui lá, conversei com ela (...) e então ela sentenciou, ela sentenciou rapidamente, que era o de meu pai". A rapidez incomum chamou a atenção dos conselheiros pelo fato de haver na época 312 processos paralisados e conclusos no gabinete aguardando julgamento.
Na decisão, o ministro pontuou que "uma decisão pode ser correta em seu resultado e, ainda assim, revelar quebra dos deveres de imparcialidade e independência funcional se demonstrado que sua prolação atendeu a interesse indevidamente cultivado".
Outro núcleo destacado na decisão envolve a apuração de suposta vantagem financeira envolvendo Marcílio Santos Lopes, filho da desembargadora. Segundo a deliberação, o colaborador relatou ter negociado com Marcílio a compra e venda de um veículo Toyota Corolla, placa PLJ-5030, pelo valor de R$ 70 mil, abaixo dos R$ 90 mil inicialmente pedidos, sem a devida restituição dos valores após o distrato firmado em decorrência da deflagração da Operação Faroeste. O Ministério Público da Bahia apontou na análise dos autos que houve o recebimento de vantagem econômica pelo filho da magistrada em razão desse vínculo pessoal e profissional.
A esse cenário somam-se dados colhidos em mídias apreendidas durante o inquérito policial, que apontaram a confecção externa de peças judiciais: perícias localizaram em dispositivos em posse do delator minutas de decisão da própria magistrada cujos metadados registraram autoria de Júlio César, além de minutas idênticas de parecer ministerial encontradas com a advogada Rosimeri Zanetti.
A sustentação oral da defesa, feita pela advogada Tainah Macedo Compan Trindade Cunha, defendeu o arquivamento por ausência de justa causa. A defesa sustentou que a decisão foi proferida no período regular de designação, confirmada por unanimidade pela segunda instância do TJBA e que a própria corregedoria local havia arquivado a apuração anterior. Lembrou ainda que o inquérito penal que tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob condução da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República não localizou elementos de dolo contra a magistrada para subsidiar denúncia criminal.
Todas as preliminares foram rejeitadas pelo plenário. O corregedor frisou que o arquivamento no tribunal de origem decorreu de decisão monocrática da presidência, ato que não impede a apuração do conselho e afasta a decadência de um ano, conforme o Enunciado Administrativo 26 do CNJ. Sobre o inquérito criminal, o ministro ressaltou a autonomia das esferas e assinalou que o relatório final da Polícia Federal consignou expressamente que o arquivamento na esfera penal ocorria "sem prejuízo da apuração na esfera disciplinar de eventuais faltas funcionais em razão da celeridade atípica empregada no referido processo".
A condição de aposentada de Cassinelza, que completou 75 anos e atingiu a idade da aposentadoria compulsória, também não impediu a abertura do procedimento disciplinar. O plenário assentou que a inatividade não atua como anistia e destacou a aplicação imediata da Resolução CNJ 693, aprovada em agosto de 2026. A nova norma prevê que processos com pena de disponibilidade podem ter proposta de perda de cargo encaminhada à Advocacia-Geral da União para propositura de ação civil perante o Supremo Tribunal Federal (STF), alcançando a cassação de proventos.
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