Justiça

CNJ nega pedido de deputada mineira para alterar gênero não binário em cartórios; entenda

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Deputada Dandara Tonantzin buscava regulamentação de não binário direta em cartórios, mas CNJ destaca julgamento anterior  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 07/08/2026, às 09h30



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o seguimento de um pedido feito pela deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) que buscava regulamentar, em cartórios de todo o país, a alteração de nome e de gênero para pessoas não binárias ou de gênero neutro de forma direta, sem a necessidade de processo judicial.

A decisão foi proferida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicada nesta sexta-feira (7). No despacho, o ministro explicou que a solicitação não pôde ser conhecida porque a pauta já foi analisada pelo Plenário do órgão e possui entendimento vinculante.

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Entenda o caso
A deputada recorreu ao CNJ sustentando que as normas atuais do órgão, atualizadas no Código Nacional de Normas da Corregedoria em 2023, foram formuladas sob uma perspectiva estritamente binária (masculino e feminino). Segundo a parlamentar, essa limitação estaria gerando negativas administrativas nos cartórios de Registro Civil (RCPN) e impondo o desgaste de ações judiciais a pessoas não binárias.

Como exemplo da barreira burocrática, a representação da parlamentar citou um mutirão de retificação de documentos realizado na comarca de Uberlândia (MG), no qual pessoas não binárias ficaram de fora da alteração direta pela via cartorária. Dandara argumentava que a lacuna precisava de uma pacificação nacional e citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e notas técnicas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para respaldar a tese.

Além do pedido principal para alterar o Código de Normas, a congressista solicitava uma medida liminar (cautelar) para que os cartórios do país fossem orientados a receber e analisar os requerimentos até um julgamento final.

O posicionamento do CNJ
Ao analisar a demanda, contudo, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que o Plenário do CNJ fixou, ainda no julgamento da Consulta nº 0000617-86.2020.2.00.0000, a tese de que o sistema registral brasileiro só contempla administrativamente as opções de gênero masculino, feminino ou ignorado (conforme a Declaração de Nascido Vivo).

Por ter sido aprovada pelo Plenário, essa resposta tem caráter normativo geral e vincula a atuação de todo o Judiciário e dos cartórios.

"Enquanto subsistir o entendimento normativo firmado pelo Plenário, não compete à Corregedoria Nacional reexaminar ou afastar a orientação vinculante estabelecida em sede de Consulta", pontuou o corregedor na decisão.

Com o indeferimento do pedido principal, a análise da liminar requerida pela deputada ficou prejudicada, e os autos do processo foram arquivados. Com isso, no âmbito administrativo dos cartórios, a retificação para gênero neutro ou não binário segue dependendo de decisão da Justiça.

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