Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, o recurso da delegatária Renata Gonçalves Duia Castello Brittes. Titular do Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Sergi, em São Gonçalo dos Campos (BA), ela tentava assumir em definitivo o Ofício Único da sede do município sem passar por concurso público.
A decisão seguiu o entendimento da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mantendo o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA). O relator foi o conselheiro João Paulo Schoucair.
A vaga na sede do município abriu em 2024 após a renúncia da antiga titular, Josiane Alves. Com base em uma lei estadual, Renata Brittes pediu a integração da sua serventia distrital à unidade da sede. A Corregedoria do TJBA barrou o pedido por entender que a mudança configuraria remoção irregular.
A delegatária recorreu ao CNJ alegando que o ato era apenas uma reorganização territorial prevista em lei e que a administração pública não poderia deixar de aplicá-la. O relator do caso apontou que assumir um novo cartório com atribuições, localização e faturamento diferentes não é uma reorganização interna, mas uma remoção definitiva. Ele destacou que o artigo 236 da Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos tanto para ingressar na atividade quanto para mudar de serventia.
O ministro Edson Fachin presidiu o julgamento virtual, que teve o voto de dez conselheiros. O colegiado concluiu que aceitar o pedido quebraria a igualdade entre os candidatos e abriria um atalho para o preenchimento de vagas estratégicas. A unidade da sede já foi incluída no Edital nº 1/2025 do concurso público de delegações do TJBA. Enquanto o certame corre, o cartório segue sob a responsabilidade de uma interina para evitar a interrupção dos serviços locais.
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