Justiça

CNJ nega pedido do Sintaj e mantém sindicato fora do Comitê de Inteligência Artificial do TJBA

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TJBA justifica exclusão do Sintaj em comitê de IA, alegando que já conta com servidores e magistrados em sua composição  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 08/07/2026, às 12h20



O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) ficará de fora do  Comitê de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A entidade sindical chegou a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a participação no comitê, mas o pedido foi negado. A decisão, tomada por unanimidade pelo Plenário Virtual, foi publicada nesta quarta-feira (8).

A queda de braço começou após o TJBA publicar o Decreto Judiciário nº 1.007/2025, criando o grupo técnico para coordenar e supervisionar o uso de IA na Corte baiana. O texto abriu espaço para convidados da OAB-BA, Ministério Público, Defensoria Pública e especialistas externos, mas não incluiu assento para a representação sindical dos servidores.

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O Sintaj acionou o CNJ alegando "assimetria injustificável". O argumento do sindicato era de que os servidores são justamente os responsáveis por operar as novas ferramentas tecnológicas no dia a dia e que a exclusão violava o princípio da gestão democrática.

Por outro lado, o TJBA defendeu que o comitê tem caráter estritamente técnico e que a composição já conta com servidores e magistrados em seus quadros, tornando desnecessária a inserção da entidade sindical para debater pautas de governança tecnológica.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, seguiu a linha de defesa do tribunal baiano. Segundo o magistrado, a formulação e a escolha dos membros de colegiados técnicos fazem parte da autonomia administrativa e organizacional de cada tribunal, garantida pela Constituição Federal.

Inexiste norma jurídica que imponha a inclusão obrigatória de entidade sindical em colegiados dessa natureza", destacou o relator em seu voto, lembrando que o CNJ não deve intervir em decisões discricionárias dos tribunais quando não há ilegalidade manifesta.

O voto foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros, sob a presidência do ministro Edson Fachin.

Classificação Indicativa: Livre

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