Justiça

CNJ pressiona Sesab e cobra instalação de cartórios em maternidades para combater sub-registro na Bahia

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Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 11/11/2025, às 13h00 - Atualizado às 16h00



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrou medidas para que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) instale cartórios dentro das maternidades do interior do estado, para garantir que os bebês saiam do hospital já com a certidão de nascimento na mão.

Em um despacho recente, o CNJ classificou os esforços na Bahia como "aquém do ideal", e que a Sesab não tem adotado as medidas necessárias para implantação dos cartórios nas maternidades baianas.

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O juiz Moacir Reis Fernandes Filho, da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), repetiu a notificação à Sesab, pois o primeiro pedido foi ignorado. Com isso, a Corregedoria deu prazo de 10 dias para respostas da pasta de saúde.

A cobrança do CNJ é para dar efetividade a uma lei que visa acabar com o sub-registro, isso é, quando a criança não tem o documento nos primeiros meses de vida. As exigências mostram onde o governo precisa agir:

  • A SESAB tem que dizer quais dos 57 municípios na mira do CNJ, como Serrinha, Xique-Xique, Caetité e Itamaraju, realmente têm hospitais que funcionam como maternidade.
  • Criação de uma regra para que o hospital seja obrigado a orientar a mãe sobre o registro e encaminhá-la ao cartório antes da alta.
  • A Saúde deve informar se pode usar o registro civil como uma meta de desempenho para os hospitais. Ou seja, se o hospital não ajuda a emitir a certidão, ele pontua mal.
  • Por fim, o Estado precisa apresentar a lista completa dos municípios que estão com um índice de sub-registro maior que a média do país. 


O CNJ também quer uma posição da associação dos cartorários (ARPEN-BA) e o comitê estadual que lida com o assunto, para desburocratizar e garantir o direito fundamental da certidão.

Em nota, a Sesab se manifestou sobre o assunto:

"O Provimento nº 13/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a instalação de, ao menos, uma Unidade Interligada dos Cartórios de Registro Civil em estabelecimentos de saúde - preferencialmente públicos - com maior volume de partos. Essa diretriz é reforçada pelo Decreto Federal nº 10.063/2019, que institui o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com ações conjuntas entre a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, o Poder Judiciário e as serventias extrajudiciais.

No âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), todas as maternidades públicas estaduais contam com unidade cartorária instalada, à exceção da Maternidade de Camaçari, cuja formalização encontra-se em curso.

No âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), as maternidades públicas estaduais contam com unidade cartorária instalada, à exceção da Maternidade de Camaçari, cuja formalização encontra-se em curso. Aquelas que, porventura, ainda não apresentam, assim como os hospitais gerais que ofertam o serviço de obstetrícia, dispõem de fluxo quanto a orientação acerca do registro civil pelas comarcas dos municípios onde estão localizados.

Recentemente, a Sesab foi notificada pela Corregedoria de Justiça do Estado da Bahia acerca de solicitação do CNJ voltada ao cumprimento integral do Provimento nº 13/2010. O processo administrativo correspondente está em andamento e retornou da Procuradoria Geral do Estado (PGE) com recomendações de ajustes.

O foco da Corregedoria, nessa demanda, é identificar os municípios baianos que dispõem de maternidades abrangidas pelo Provimento, bem como verificar a viabilidade de inserção, pela Sesab, no protocolo hospitalar, da obrigatoriedade de orientação às mães sobre o registro civil e do encaminhamento às unidades interligadas e/ou cartórios antes da alta hospitalar. Também está em análise a possibilidade de inclusão de indicadores de registro civil no monitoramento de desempenho das unidades de saúde.

Importa registrar que há número considerável de maternidades sob gestão municipal, cujas ações correlatas são de responsabilidade das respectivas administrações locais."

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